Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA Nº 27, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. José dos Anjos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal, e a CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, Des.ª Iolanda Santos Guimarães, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 37, inciso XXIV, também do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o recesso forense, compreendido entre os dias 20/12/2020 e 6/1/2021, no âmbito da Justiça Eleitoral em Sergipe;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE 22.901/2008 e suas alterações.
RESOLVEM:
Art. 1º Durante o recesso forense, compreendido entre 20/12/2020 e 6/1/2021, não haverá expediente na Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e nos Cartórios e Fóruns Eleitorais do Estado de Sergipe.
§ 1º Excepcionalmente, a Presidência poderá autorizar a convocação de servidores para prestação de serviço extraordinário, considerado imprescindível e inadiável, afastada a possibilidade de realização de trabalho ordinário ou rotineiro, no horário de 8h às 13h.
§ 2º As situações excepcionais de que tratam o parágrafo anterior devem ser encaminhadas à Diretoria- Geral, até 14/12/2020, com os nomes dos servidores, as datas e acompanhados de justificativa fundamentada e descrição detalhada das atividades a serem realizadas.
§ 3º As horas trabalhadas pelos servidores convocados pela Presidência serão retribuídas mediante compensação.
§ 4º No caso de necessidade de extrapolação do limite diário de cinco horas, caberá ao Presidente deliberar acerca do registro das horas excedentes, desde que configurada a imprescindibilidade do trabalho realizado e encaminhada a solicitação pela unidade competente.
Art. 2º A Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (ASCOM), com auxílio dos Cartórios Eleitorais, providenciará ampla divulgação do teor desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JOSÉ DOS ANJOS
Presidente do TRE/SE
IOLANDA SANTOS GUIMARÃES
Corregedora do TRE/SE
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 4/12/2020.