Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N° 2, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, e a Excelentíssima Senhora Desembargadora IOLANDA SANTOS GUIMARÃES, Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral de Sergipe, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos Regimentos Internos do Tribunal e da Corregedoria,
CONSIDERANDO a contínua necessidade de enfrentamento à pandemia do contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no território nacional, bem como o seu não arrefecimento até o presente momento;
CONSIDERANDO que a pandemia vem enfrentando mundialmente uma segunda fase de disseminação;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a
redução do risco de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO a Lei 13.979/2020, que "Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus", a Portaria 356/2020 do Ministério da Saúde, que "Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020", a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, instituída pela Resolução 207/2015, do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução Administrativa 1/2020 do Tribunal Superior Eleitoral, que “Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS)",
RESOLVEM:
Art. 1º Prorrogar a suspensão, em caráter excepcional, do atendimento presencial no âmbito da Justiça Eleitoral de Sergipe, no período compreendido entre 10 de fevereiro a 30 de abril de 2021, mantidos os demais termos da Portaria Conjunta TRE/SE nº 1/2021.
Art. 2º Durante o período discriminado no artigo anterior manter-se-á o regime de trabalho remoto para servidores reconhecidos como integrantes de grupo de risco pela área médica do TRE-SE.
§ 1º A aferição da produtividade dos servidores que estiverem em trabalho remoto será de responsabilidade do Juiz (nas Zonas Eleitorais) e da Chefia imediata (na Sede do Tribunal).
§ 2º Servidores em trabalho remoto não poderão ter alteradas as férias já agendadas, salvo em casos excepcionais decorrentes de imperiosa necessidade de serviço e desde que submetidos ao Presidente ou à Corregedora, em sendo servidores da Sede ou de Zonas Eleitorais, respectivamente.
Art. 3º Ficam suspensos até o dia 30 de abril de 2021:
a) a realização de Atendimento Biométrico Itinerante (ABI) nas Zonas Eleitorais do Estado de Sergipe;
b) a consignação da frequência por meio do ponto biométrico dos servidores em trabalho remoto, devendo a mesma ser informada no sistema na forma definida pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
c) na COASA, o atendimento odontológico e o atendimento médico aos dependentes, bem como a realização de exames periódicos;
d) na Sede do Tribunal, a visitação pública e o atendimento presencial externo, salvo este quando feito através de agendamento em casos excepcionais;
e) a realização de eventos presenciais de capacitação.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, cabendo à SGP promover a necessária divulgação junto aos servidores.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Des. ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente
Desª. IOLANDA SANTOS GUIMARÃES
Corregedora
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 11/02/2021.