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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N° 6, DE 30 DE MARÇO DE 2021

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, e a Excelentíssima Senhora Desembargadora IOLANDA SANTOS GUIMARÃES, Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral de Sergipe, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos Regimentos Internos do Tribunal e da Corregedoria;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-SE nº 1/2021, que dispõe sobre a implantação do Selo dos Cartórios Eleitorais e seus critérios no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, mormente o constante do § 1º do seu artigo 5º,

RESOLVEM:

Art. 1º Disponibilizar o Glossário anexo, através do qual se especificam os requisitos no que se refere à premiação do aludido Selo para o ano em curso, contemplando o período de atividades desenvolvidas entre janeiro e dezembro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Desembargador ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO

Presidente

Desembargadora IOLANDA SANTOS GUIMARÃES

Vice-Presidente e Corregedora

ANEXO (Glossário)

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 05/04/2021.