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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N° 8, DE 27 DE ABRIL DE 2021

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, e a Excelentíssima Senhora Desembargadora IOLANDA SANTOS GUIMARÃES, Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral de Sergipe, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos Regimentos Internos do Tribunal e da Corregedoria,

CONSIDERANDO a catalogação do contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado;

CONSIDERANDO a existência de novas variantes do Coronavírus circulando em Sergipe, com capacidade de transmissão maior do que o vírus inicial;

CONSIDERANDO que a COVID-19 permanece com consideráveis taxas de incidência e mortalidade em todo o território nacional;

CONSIDERANDO que, segundo o Boletim do Observatório Fiocruz COVID-19, a tendência de rejuvenescimento da pandemia atualmente acomete o Brasil;

CONSIDERANDO que, embora a vacinação contra a COVlD-19 tenha avançado, a maior parte dos servidores do TRE/SE encontra-se em faixa etária ainda sem previsão de ser vacinada;

CONSIDERANDO a importância das medidas não-farmacológicas, com adoção do distanciamento social, uso das máscaras e promoção das recomendações de higiene, com vistas ao necessario controle da pandemia;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas que visem a mitigar a possibilidade de transmissão da doença no ambiente de trabalho, sem perder de vista o princípio da continuidade da prestação dos serviços públicos,

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar a suspensão, em caráter excepcional, do expediente presencial na Secretaria do TRE, nas Zonas Eleitorais, na Central de Atendimento da Capital e no CEAC do Shopping RioMar até 31 de maio de 2021, mantidos os demais termos da Portaria-Conjunta TRE/SE nº 3/2021.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 03/05/2021.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Des. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
Presidente

Desª IOLANDA SANTOS GUIMARÃES
Corregedora

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 30/04/2021.