Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA Nº 18, DE 27 DE JULHO DE 2021
(Revogada pela PORTARIA CONJUNTA Nº 32, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, e a CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, Des. Iolanda Santos Guimarães, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos Regimentos Internos do Tribunal e da Corregedoria,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ 76/2009 que dispõe sobre os princípios do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, estabelece seus indicadores, fixa prazos, determina penalidades e dá outras providências;
CONSIDERANDO as diretrizes do Prêmio do Conselho Nacional de Justiça de Qualidade,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação de Critérios e Parâmetros de Dados Estatísticos Processuais (CAPDE), com o objetivo de deliberar sobre assuntos relacionados ao Sistema Justiça em Números e ao Prêmio CNJ de Qualidade.
Art. 2º A Comissão de Avaliação de Critérios e Parâmetros de Dados Estatísticos Processuais terá a seguinte composição:
I - 2 (dois) titulares da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Governança e 1(um) suplente;
II - 2 (dois) titulares da Secretaria Judiciária e 1(um) suplente;
III - 2 (dois) titulares da Corregedoria Regional Eleitoral e 1(um) suplente;
IV - 1 (um) titular da Secretaria de Gestão de Pessoas e 1(um) suplente;
V - 1 (um) titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e 1(um) suplente;
VI - 1 (um) titular da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças e 1(um) suplente.
Parágrafo único. A presidência da Comissão será exercida por um dos membros da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Governança.
I - coordenar o processo de planejamento e execução das atividades da comissão;
II - instaurar procedimento administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) que garanta o registro e a atualização dos documentos gerados, das atividades executadas e dos encaminhamentos exigidos;
III - promover e presidir reuniões periódicas com todos os membros titulares (e, em suas ausências ou impedimentos, com os respectivos suplentes) ou com parte deles, de acordo com o desenvolvimento das atividades, de modo que haja divisão equânime das tarefas a serem cumpridas pela Comissão;
IV - supervisionar o registro das reuniões em atas e dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;
V - avaliar a necessidade de convidar pessoas externas à equipe para prestarem informações que se considere relevantes para discussão de temas específicos;
VI - comunicar à Diretoria-Geral o desligamento ou a necessidade de substituição de membro;
VII - gerenciar os recursos orçamentários, se for o caso;
VIII - comunicar os resultados obtidos e eventuais propostas de encaminhamento à autoridade superior;
IX - convocar a reunião da Comissão sempre que entender necessária a intervenção dos seus membros para fins de esclarecimento de regras e adequação dos mapeamentos repassados à STI.
Art. 4º Compete à Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Governança:
I - alimentar os sistemas disponibilizados pelo CNJ com os dados referentes aos indicadores de Produtividade, Justiça em Número e Metas;
II - acompanhar a evolução dos indicadores e metas, com a finalidade de apontar eventuais inconsistências nos dados ou identificar os pontos que podem ser melhorados;
III - monitorar as comunicações e alterações de regras estabelecidas pelo CNJ que possam interferir no Selo de Qualidade, reportando-as à Comissão, bem como suscitar perante o CNJ as dúvidas levantadas pela CAPDE;
IV - repassar às áreas negociais e técnica, através de seus representantes na Comissão, os ajustes decorrentes de cada atualização promovida pelo CNJ.
Art. 5º Compete à Corregedoria Regional Eleitoral e à Secretaria Judiciária, respectivamente, no âmbito do 1º e 2º Graus de Jurisdição:
I - zelar pela qualidade dos dados processuais inseridos no Processo Judicial Eletrônico (PJe), promovendo eventuais retificações e orientações às(aos) usuárias(os);
II - validar no PJe, após cada nova implementação da regra, se o sistema de coleta de dados trouxe resultados compatíveis com o que foi parametrizado, com o eventual repasse de ajustes à área técnica;
III - estabelecer estratégias para melhoria do desempenho do Tribunal, no que se refere à prestação jurisdicional, que poderão impactar, por consequência, na premiação do selo.
Parágrafo único. A eventual participação das Zonas Eleitorais no processo de validação de dados no PJe será regulamentada pela Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 3º Compete à(ao) Presidente da Comissão, sem prejuízo de outras atividades:
Art. 6º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação:
I - prover infraestrutura tecnológica necessária;
II - implantar e sustentar soluções tecnológicas necessárias ao Prêmio CNJ de Qualidade;
III - desenvolver e manter soluções tecnológicas, de forma complementar àquelas disponibilizadas pelo Conselho Nacional de Justiça, com base nas regras negociais definidas pelo CNJ e elucidadas/complementadas pelas áreas negociais;
IV - sempre que possível, desenvolver funcionalidades para a extração de dados e geração de arquivos em formato definido pelo CNJ, além da realização de manutenções com base nas orientações fornecidas pela Unidade de Estatística e demais áreas negociais.
Art. 7º Revoga-se a Portaria 171/2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente
IOLANDA SANTOS GUIMARÃES
Corregedor(a) Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 28/07/2021.