Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N° 28, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XIII, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal e a CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, Des.ª Elvira Maria de Almeida Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso, XXIV, também do Regimento Interno desta Corte;
CONSIDERANDO o calendário oficial dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 101-A, inciso II, da Resolução TSE nº 23.607/2019,
RESOLVEM:
Art. 1º No dia do jogo da seleção brasileira de futebol nas quartas de final da Copa do Mundo FIFA 2022, o expediente e o atendimento ao público, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de Sergipe, dar-se-ão da seguinte forma:
I - no dia 09 de dezembro de 2022:
a) na sede do Tribunal e cartórios eleitorais da capital, das 7h às 11h;
b) nos cartórios eleitorais, das 8h às 11h.
Art. 2º O horário especial de expediente não é obrigatório, facultado ao cumprimento da jornada ordinária regular.
Art. 3º Os prazos processuais que se iniciem ou se findem nos dias mencionados no art. 1º, I, ficam prorrogados para o dia subsequente.
Parágrafo único. Não haverá prorrogação dos prazos processuais em relação aos feitos da Eleição 2022, relativos à prestação de contas eleitorais, salvo no caso de se tratar de ato que exija o comparecimento presencial.
Art. 4º Esta Portaria entra vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente
ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA
Corregedor(a) Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE n° 221, de 9/12/2022, pág. 2.