Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA Nº 14, DE 17 DE AGOSTO DE 2022.
(Revogada pela PORTARIA CONJUNTA N° 14, DE 14 DE AGOSTO DE 2023)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Desembargador Roberto Eugênio da Fonseca Porto, e a CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, Desembargadora Elvira Maria de Almeida Silva, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos Regimentos Internos do TRE/SE e da CRE, bem como pelo contido nos autos dos Processos SEI 0012997-24.2018.6.25.8200 e 0008888-25.2022.6.25.8200;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ 194/2014, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e na Resolução CNJ 195/2014, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta 11/2021, que instituiu o Comitê Gestor Regional de Priorização do 1º Grau de Jurisdição - CGRP1;
CONSIDERANDO as deliberações consignadas nas Atas das 44ª (1206148) e 56ª (1231808) Sessões Plenárias, acerca dos integrantes escolhidos para comporem o CGRP1,
RESOLVEM:
Art. 1º Designar os integrantes do Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe:
Titulares |
Mandato |
Suplentes |
Mandato |
Requisito |
Juiz Alex Caetano de Oliveira |
2º mandato |
Juíza Anna Paula de Freitas Maciel Juiz Otávio Augusto Bastos Abdala |
1º mandato |
Magistrada ou magistrado escolhida(o) pelo Pleno do Tribunal |
Juiz Sérgio Menezes Lucas |
1º mandato |
Juíza Cláudia do Espírito Santo |
1º mandato |
Magistrada ou magistrado escolhida(o) pelo Pleno do Tribunal a partir de lista aberta de inscrição |
Juiz Haroldo Luiz Rigo da Silva |
1º mandato |
Juíza Juliana Nogueira Galvão Martins |
2º mandato |
Juíza ou juiz eleitoral eleita(o) por votação direta dos seus pares do 1º Grau de Jurisdição, a partir de lista aberta de inscrição |
Juiz José Aminthas Noronha de Meneses Júnior Juiz Fernando Luís Lopes Dantas |
1º mandato |
Juiz Gustavo Adolfo Plech Pereira Juíza Elaine Celina Afra da Silva Santos |
1º mandato |
Juíza ou juiz eleitoral eleita(o) por votação direta dos seus pares do 1º Grau de Jurisdição, a partir de lista aberta de inscrição |
Camila Costa Brasil |
2º mandato |
Glória Grazielle da Costa |
2º mandato |
Servidora ou servidor efetiva(o) escolhida(o) pelo Pleno do Tribunal |
Elielson Souza Silva Luciana de Moraes Tavares |
1º mandato |
- |
- | Servidora ou servidor efetiva(o) escolhida(o) pelo Pleno do Tribunal a partir de lista aberta de inscrição |
Emanuel Santos Soares de Araújo |
1º mandato |
Gustavo Webster Teixeira Rodrigues de Menezes Abdorá Coutinho Oliveira |
1º mandato |
Servidora ou servidor eleita(o) por votação direta entre seus pares, a partir de lista aberta de inscrição |
Abdorá Coutinho Oliveira Gustavo Webster Teixeira Rodrigues de Menezes |
1º mandato |
Juliana Leite Batista de Meneses |
1º mandato |
Servidora ou servidor eleita(o) por votação direta entre seus pares, a partir de lista aberta de inscrição |
§ 1º Presidirá o Comitê o Juiz ALEX CAETANO OLIVEIRA e, nos seus impedimentos, a Juíza ANA PAULA DE FREITAS MACIEL.
§ 1º Presidirá o Comitê o Juiz Alex Caetano Oliveira e, nos seus impedimentos, o Juiz Otávio Augusto Bastos Abdala. (Redação dada pela Portaria Conjunta n°2/2023)
§ 2º Atuará como Secretário do Comitê o servidor ELIELSON SOUZA SILVA e, nos seus impedimentos, o servidor EMANOEL SOARES SANTOS DE ARAÚJO.
§ 2º Atuará como Secretário do Comitê o servidor Gustavo Webster Teixeira Rodrigues de Menezes e, nos seus impedimentos, o servidor Emanuel Santos Soares de Araújo (NR).
Art. 2º O mandato tem validade de dois anos, com duração de 31/8/2021 até 31/8/2023, permitida uma recondução.
§1º Em caso de vacância definitiva, a(o) substituta(o) cumprirá o tempo que restar para o mandato.
§2º Caso o biênio da(o) magistrada(o) na justiça eleitoral encerre antes do fim do mandato, aquela (e) que assumir a vaga na Zona Eleitoral, automaticamente, estará investido na vaga ocasionada no Comitê até o encerramento do mandato.
Art. 3º Revoga-se a Portaria Conjunta 30/2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente
ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA
Corregedor(a) Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE nº 147, de 19/8/2022, págs. 2-3.