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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA Nº 14, DE 17 DE AGOSTO DE 2022.

(Revogada pela PORTARIA CONJUNTA N° 14, DE 14 DE AGOSTO DE 2023)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Desembargador Roberto Eugênio da Fonseca Porto, e a CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, Desembargadora Elvira Maria de Almeida Silva, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos Regimentos Internos do TRE/SE e da CRE, bem como pelo contido nos autos dos Processos SEI 0012997-24.2018.6.25.8200 e 0008888-25.2022.6.25.8200;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ 194/2014, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e na Resolução CNJ 195/2014, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta 11/2021, que instituiu o Comitê Gestor Regional de Priorização do 1º Grau de Jurisdição - CGRP1;

CONSIDERANDO as deliberações consignadas nas Atas das 44ª (1206148) e 56ª (1231808) Sessões Plenárias, acerca dos integrantes escolhidos para comporem o CGRP1,

RESOLVEM:

Art. 1º Designar os integrantes do Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe: 

Titulares

Mandato 

Suplentes

Mandato

Requisito

Juiz Alex Caetano de Oliveira

2º mandato

Juíza Anna Paula de Freitas Maciel

Juiz Otávio Augusto Bastos Abdala 

(Redação dada pela Portaria Conjunta n° 2/2023) 

1º mandato

Magistrada ou magistrado escolhida(o) pelo Pleno do Tribunal 

Juiz Sérgio Menezes Lucas

1º mandato

Juíza Cláudia do Espírito Santo

1º mandato

Magistrada ou magistrado escolhida(o) pelo Pleno do Tribunal a partir de lista aberta de inscrição 

Juiz Haroldo Luiz Rigo da Silva

1º mandato

Juíza Juliana Nogueira Galvão Martins

2º mandato

Juíza ou juiz eleitoral eleita(o) por votação direta dos seus pares do 1º Grau de Jurisdição, a partir de lista aberta de inscrição 

Juiz José Aminthas Noronha de Meneses Júnior

Juiz Fernando Luís Lopes Dantas 

(Redação dada pela Portaria Conjunta 2/2023) 

1º mandato

Juiz Gustavo Adolfo Plech Pereira

Juíza Elaine Celina Afra da Silva Santos 

(Redação dada pela Portaria Conjunta n° 2/2023) 

1º mandato

Juíza ou juiz eleitoral eleita(o) por votação direta dos seus pares do 1º Grau de Jurisdição, a partir de lista aberta de inscrição 

Camila Costa Brasil

2º mandato

Glória Grazielle da Costa

2º mandato

Servidora ou servidor efetiva(o) escolhida(o) pelo Pleno do Tribunal 

Elielson Souza Silva

Luciana de Moraes Tavares

(Redação dada pela Portaria Conjunta n° 1/2023)

1º mandato

-

-

Servidora ou servidor efetiva(o) escolhida(o) pelo Pleno do Tribunal a partir de lista aberta de inscrição 

Emanuel Santos Soares de Araújo

1º mandato

Gustavo Webster Teixeira Rodrigues de Menezes

Abdorá Coutinho Oliveira 

(Redação dada pela Portaria Conjunta n° 1/2023)

1º mandato

Servidora ou servidor eleita(o) por votação direta entre seus pares, a partir de lista aberta de inscrição

Abdorá Coutinho Oliveira

Gustavo Webster Teixeira Rodrigues de Menezes 

(Redação dada pela Portaria Conjunta n° 1/2023)

1º mandato

Juliana Leite Batista de Meneses

1º mandato

Servidora ou servidor eleita(o) por votação direta entre seus pares, a partir de lista aberta de inscrição

§ 1º Presidirá o Comitê o Juiz ALEX CAETANO OLIVEIRA e, nos seus impedimentos, a Juíza ANA PAULA DE FREITAS MACIEL.

§ 1º Presidirá o Comitê o Juiz Alex Caetano Oliveira e, nos seus impedimentos, o Juiz Otávio Augusto Bastos Abdala. (Redação dada pela Portaria Conjunta n°2/2023) 

§ 2º Atuará como Secretário do Comitê o servidor ELIELSON SOUZA SILVA e, nos seus impedimentos, o servidor EMANOEL SOARES SANTOS DE ARAÚJO.

§ 2º Atuará como Secretário do Comitê o servidor Gustavo Webster Teixeira Rodrigues de Menezes e, nos seus impedimentos, o servidor Emanuel Santos Soares de Araújo (NR). 

Art. 2º O mandato tem validade de dois anos, com duração de 31/8/2021 até 31/8/2023, permitida uma recondução.

§1º Em caso de vacância definitiva, a(o) substituta(o) cumprirá o tempo que restar para o mandato.

§2º Caso o biênio da(o) magistrada(o) na justiça eleitoral encerre antes do fim do mandato, aquela (e) que assumir a vaga na Zona Eleitoral, automaticamente, estará investido na vaga ocasionada no Comitê até o encerramento do mandato.

Art. 3º Revoga-se a Portaria Conjunta 30/2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO

Presidente

ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA

Corregedor(a) Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE nº 147, de 19/8/2022, págs. 2-3.