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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA Nº 15, DE 3 DE AGOSTO DE 2022.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, e a Excelentíssima Senhora Desembargadora ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA, Corregedora Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições;

RESOLVEM:

Art. 1º A partir do dia 3 de agosto de 2022 está dispensada a exigência de apresentação de comprovante físico ou digital de vacinação contra a Covid-19 para acesso às dependências dos prédios da Justiça Eleitoral em Sergipe, permanecendo recomendado o uso de máscaras.

Art 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Desembargador ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente

Desembargadora ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA
Vice-Presidente e Corregedora

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 138, de 5/8/2022, pág. 2.