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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA Nº 23, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XIII, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal e a CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, Des.ª Elvira Maria de Almeida Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso XXIV, também do Regimento Interno desta Corte; 

RESOLVEM:

Art. 1º Declarar ponto facultativo o expediente do dia 31/10/2022 (segunda-feira após o dia da realização do 2º turno das Eleições) na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais do Estado de Sergipe.

Art. Art. 2º As Unidades Administrativas da Secretaria que permanecerão de plantão em virtude da determinação contida na Resolução TSE 23.674/2021 (Calendário Eleitoral) deverão encaminhar a devida escala.

Art. 3º As servidoras e os servidores que trabalharem no dia 31/10/2022 terão as horas laboradas destinadas exclusivamente para compensação.

Art. 4º Caberão à Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (ASCOM), às Juízas e aos Juízes Eleitorais divulgarem junto à população sergipana o contido no artigo 1º.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA
Corregedora Regional Eleitoral

ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE nº 188, de 18/10/2022, págs. 2-3.