Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA Nº 6, DE 3 DE MARÇO DE 2022.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, e a Excelentíssima Senhora Desembargadora ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA, Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral de Sergipe, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos Regimentos Internos do Tribunal e da Corregedoria,
CONSIDERANDO que, mesmo com o arrefecimento da pandemia da COVID-19 neste Estado, ainda se faz necessária a manutenção de cuidados a fim de evitar a contaminação de todas e todos as(os) que integram a Justiça Eleitoral de Sergipe;
CONSIDERANDO a necessidade de continuar adotando medidas que visem a mitigar a possibilidade de transmissão do vírus no ambiente de trabalho, sem perder de vista o princípio da continuidade da prestação dos serviços públicos;
CONSIDERANDO o constante de orientação emanada pela área médica deste TRE/SE,
Resolvem:
Art. 1º Prorrogar em todos os seus termos e efeitos a Portaria-Conjunta TRE-SE 03/2022 até o dia 11 do mês em curso.
Art. 2º O trabalho presencial na Secretaria e Zonas Eleitorais será retomado no dia 14/03/2022, sendo suspenso o rodízio anteriormente estabelecido.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Des. ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente
Desª. ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA
Corregedora
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SE nº 38, de 4/3/2022, pág.2.