Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N° 10, DE 7 DE JULHO DE 2023
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE e a CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigo 28, XXXIV e artigo 37, IV, ambos do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação na composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Primeiro Grau de Jurisdição,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria Conjunta 19, de 27 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ................................................................
I - magistrada ou magistrado indicada(o) pela Corregedoria, que presidirá a Comissão;
II - servidora ou servidor indicada(o) pela Corregedoria, que atuará na secretaria da Comissão;
III - servidora ou servidor indicada(o) pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
IV - servidora ou servidor indicada(o) pela respectiva entidade sindical ou associação;
V - colaboradora ou colaborador terceirizada(o) indicada(o) por um dos sindicatos ou associações
das categorias representadas neste Tribunal;
VI - estagiária ou estagiário indicada(o) pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
Parágrafo único. Como critério de representação será considerada a diversidade de gênero,
devendo, caso necessário, a Corregedoria, ao realizar as indicações a seu encargo, privilegiar
mulheres ou pessoas da população LGBTQIA+." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13/6/2023.
ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA
Presidente
ANA LUCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 117, de 10/07/2023, pág. 8.