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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N° 10, DE 7 DE JULHO DE 2023

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE e a CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigo 28, XXXIV e artigo 37, IV, ambos do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação na composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Primeiro Grau de Jurisdição,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria Conjunta 19, de 27 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ................................................................

I - magistrada ou magistrado indicada(o) pela Corregedoria, que presidirá a Comissão;

II - servidora ou servidor indicada(o) pela Corregedoria, que atuará na secretaria da Comissão;

III - servidora ou servidor indicada(o) pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;

IV - servidora ou servidor indicada(o) pela respectiva entidade sindical ou associação;

V - colaboradora ou colaborador terceirizada(o) indicada(o) por um dos sindicatos ou associações das categorias representadas neste Tribunal;

VI - estagiária ou estagiário indicada(o) pela Secretaria de Gestão de Pessoas.

Parágrafo único. Como critério de representação será considerada a diversidade de gênero, devendo, caso necessário, a Corregedoria, ao realizar as indicações a seu encargo, privilegiar mulheres ou pessoas da população LGBTQIA+." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13/6/2023.

ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA

Presidente

ANA LUCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS

Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 117, de 10/07/2023, pág. 8.

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