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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N° 19, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre o recesso forense no período compreendido entre 20/12/2023 e 6/1/2024.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, e a CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 37, inciso XXIV, também do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o recesso forense, compreendido entre os dias 20/12/2023 e 6/1/2024, no âmbito da Justiça Eleitoral em Sergipe; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE 22.901/2008 e suas alterações;

RESOLVEM:

Art. 1º Durante o recesso forense, no período compreendido entre 20/12/2023 e 6/1/2024, não haverá expediente na Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e nos Cartórios e Fóruns Eleitorais do Estado de Sergipe.

§ 1º Excepcionalmente, a Presidência poderá autorizar a convocação de servidoras(es) para prestação de serviço extraordinário, considerado imprescindível e inadiável, afastada a possibilidade de realização de trabalho ordinário ou rotineiro, no horário de 8h às 13h.

§ 2º As situações excepcionais de que tratam o parágrafo anterior devem ser encaminhadas à Diretoria-Geral, até 12/12/2023, com os nomes das(os) servidoras(es), as datas e acompanhados de justificativa fundamentada e descrição detalhada das atividades a serem realizadas.

§ 3º As horas trabalhadas pelas(os) servidoras(es) convocados pela Presidência serão retribuídas mediante compensação ou pecúnia, neste caso, condicionado à disponibilidade orçamentária.

Art. 2º A Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (ASCOM), com o auxílio dos Cartórios Eleitorais, providenciará ampla divulgação do teor desta Portaria Conjunta.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA

Presidente

ANA LUCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS

Corregedor(a) Regional Eleitoral