Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N° 19, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o recesso forense no período compreendido entre 20/12/2023 e 6/1/2024.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, e a CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 37, inciso XXIV, também do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o recesso forense, compreendido entre os dias 20/12/2023 e 6/1/2024, no âmbito da Justiça Eleitoral em Sergipe; e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE 22.901/2008 e suas alterações;
RESOLVEM:
Art. 1º Durante o recesso forense, no período compreendido entre 20/12/2023 e 6/1/2024, não haverá expediente na Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e nos Cartórios e Fóruns Eleitorais do Estado de Sergipe.
§ 1º Excepcionalmente, a Presidência poderá autorizar a convocação de servidoras(es) para prestação de serviço extraordinário, considerado imprescindível e inadiável, afastada a possibilidade de realização de trabalho ordinário ou rotineiro, no horário de 8h às 13h.
§ 2º As situações excepcionais de que tratam o parágrafo anterior devem ser encaminhadas à Diretoria-Geral, até 12/12/2023, com os nomes das(os) servidoras(es), as datas e acompanhados de justificativa fundamentada e descrição detalhada das atividades a serem realizadas.
§ 3º As horas trabalhadas pelas(os) servidoras(es) convocados pela Presidência serão retribuídas mediante compensação ou pecúnia, neste caso, condicionado à disponibilidade orçamentária.
Art. 2º A Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (ASCOM), com o auxílio dos Cartórios Eleitorais, providenciará ampla divulgação do teor desta Portaria Conjunta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA
Presidente
ANA LUCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS
Corregedor(a) Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE/SE de 30/11/2023, pág. 2.