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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N° 18, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, Desa. Elvira Maria de Almeida Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIII, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal e a Corregedora Regional Eleitoral, Desa. Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso XXVI, também do Regimento Interno desta Corte;

CONSIDERANDO a parametrização das Tabelas Processuais Unificadas (TPUs) do Poder Judiciário, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da Resolução n. 46, de 21 de dezembro de 2007, e o teor da Resolução n. 23.660, de 2021, do TSE, que dispõe, no âmbito da Justiça Eleitoral, sobre as Tabelas Processuais Unificadas (TPUs), geridas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e

CONSIDERANDO situações que modifiquem o estado do processo, indicando a superveniência de uma nova fase processual, encerrando a fase do processo de conhecimento;

RESOLVEM:

Art. 1º O artigo 3º, parágrafo 2º, da Portaria Conjunta 15/2023 passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º A evolução para a classe "Cumprimento de Sentença - CumSen" deve ser realizada sempre que:

I - a parte devedora, condenada ao pagamento ou à devolução de valores, apresente petição para quitar o débito de forma única ou parcelada;

II - a parte credora apresente petição de cumprimento de sentença.

§1° Decorridos os prazos previstos no art. 33, da Resolução TSE n. 23.709/2022, sem manifestação dos legitimados, os autos devem ser arquivados definitivamente, de ofício, sem prejuízo de eventual desarquivamento, caso requerido.

§2° Na hipótese do inciso I, do caput deste artigo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) deverá ser intimado para manifestação acerca da conformidade dos cálculos apresentados, aplicando-se, por anologia, o disposto no art. 33, inciso III, sempre que necessário.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições contidas na Portaria Conjunta 15/2023.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Desa. ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA

Presidente

Desa. ANA LUCIA DE FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS

Corregedora

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