Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N° 8, DE 12 DE JUNHO DE 2023
A Excelentíssima Senhora Desembargadora ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador, DIÓGENES BARRETO, VICE-PRESIDENTE e CORREGEDOR em exercício no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelos Regimentos Internos do Tribunal e da Corregedoria,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-SE nº 1/2021, que dispõe sobre a implantação do Selo dos Cartórios Eleitorais e seus critérios no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, mormente o constante do § 1º do seu artigo 5º,
Resolvem:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Estabelecer nesta Portaria o regulamento para concessão do Prêmio Selo dos Cartórios Eleitorais ano de 2023, nos termos abaixo e do Anexo (Glossário).
Art. 2º O Prêmio Selo dos Cartórios Eleitorais 2023 compreenderá as seguintes categorias:
I - Prêmio Excelência;
II - Prêmio Selo dos Cartórios Eleitorais Qualidade Diamante;
III - Prêmio Selo dos Cartórios Eleitorais Qualidade Ouro; e
IV - Prêmio Selo dos Cartórios Eleitorais Qualidade Prata.
CAPÍTULO II
DOS EIXOS TEMÁTICOS
Art. 3º A avaliação do Prêmio Selo dos Cartórios Eleitorais será segmentada entre os seguintes eixos temáticos:
I - Gestão Cartorária: abrange aspectos da gestão judiciária relacionados às práticas de controle, planejamento e desenvolvimento institucional dos Cartórios, bem como na sua atuação administrativa e gerencial;
II - Produtividade: abrange aspectos da gestão judiciária relacionados ao cumprimento das metas nacionais, à celeridade processual, à redução de acervo e eficiência processual;
III - Ações Voltadas à Sociedade: abrange aspectos voltados à relação Cartório e clientes.
Seção I
Do Eixo Gestão Cartorária
Art. 4º Para pontuação no Eixo Gestão Cartorária serão avaliados os seguintes requisitos:
I - Participação em Ações de Qualidade de Vida no Trabalho;
II - Consumo Eficiente de Papel;
III - Quantidade de Impressões;
IV - Consumo de Energia Elétrica;
V - Consumo de Água;
VI - Ações de Acessibilidade;
VII - Prazos Administrativos.
Seção II
Do Eixo Produtividade
Art. 5º Para pontuação no Eixo Produtividade serão avaliados os seguintes requisitos:
I - Meta 1 do CNJ;
II - Meta 2 do CNJ;
III - Meta 4 do CNJ;
IV - Taxa de Congestionamento Líquido (TCL);
V - Índice de Atendimento à Demanda (IAD);
VI - Tempo Médio do Pendente Líquido (TPL).
Seção III
Do Eixo Ações Voltadas à Sociedade
Art. 6º Para pontuação no Eixo Ações Voltadas à Sociedade serão avaliados os seguintes requisitos:
I - Ações de Promoção do Conhecimento do Processo Eleitoral;
II - Ações do Programa Eleitor do Futuro;
III - Ações do Programa Mesário Voluntário;
IV - Solicitações do cidadão através da Ouvidoria Eleitoral;
V - Agenda 2030 do Poder Judiciário.
CAPÍTULO III
DA AVALIAÇÃO
Seção I
Das Pontuações por Categoria
Art. 7º O Prêmio Selo dos Cartórios Eleitorais será concedido aos Cartórios que obtiverem os seguintes resultados:
I - Prêmio Excelência: será conferido ao Cartório que obtiver a maior pontuação relativa, desde que supere 90,00% da pontuação máxima;
II - Prêmio Selo dos Cartórios categoria Diamante: aos Cartórios que obtiverem as maiores pontuações relativas acima de 90,00%;
III - Prêmio Selo dos Cartórios categoria Ouro: aos Cartórios que obtiverem as maiores pontuações relativas acima de 70,00 até 90,00%;
IV - Prêmio Selo dos Cartórios categoria Prata: aos Cartórios que obtiverem as maiores pontuações relativas entre 51 e 70,00%;
§ 1º A pontuação relativa é calculada pela razão entre a pontuação individual do Cartório e a pontuação máxima possível para o Cartório.
§ 2º A pontuação máxima possível de cada Cartório corresponde à soma da pontuação máxima do Selo, excluídos os requisitos que não se aplicam ao Cartório.
§ 3º Em caso de empate referente ao inciso I, será observada a maior pontuação relativa atingida nos eixos temáticos Produtividade, Gestão Cartorária e Ações Voltadas à Sociedade, nessa ordem.
Art. 8º Na realização das avaliações, o Comitê Gestor do Selo dos Cartórios contará com o apoio da Seção de Acompanhamento de Dados Estatísticos (SEADE).
Art. 9º Os documentos comprobatórios dos requisitos previstos nesta Portaria deverão ser encaminhados, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor do Selo dos Cartórios, entre fevereiro e março do ano de 2024.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor do Selo dos Cartórios Eleitorais.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA
Presidente
DIÓGENES BARRETO
Corregedor (a) Regional Eleitoral em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) do TRE/SE n° 103, de 16/06/2023, págs. 3/4.