Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N° 4, DE 12 DE MAIO DE 2023
A Excelentíssima Senhora Desembargadora ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, e a Excelentíssima Senhora Desembargadora ANA LÚCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS, Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Regimentos Internos do Tribunal e da Corregedoria.
CONSIDERANDO os dados apurados nos trabalhos de acompanhamento da produtividade das Zonas Eleitorais de Sergipe;
CONSIDERANDO as taxas de congestionamento e os indicadores utilizados na aferição da produtividade dos Cartórios das Zonas Eleitorais de Sergipe;
CONSIDERANDO o número de processos autuados, especialmente, na classe de prestações de contas anuais, em tramitação nas Zonas Eleitorais de Sergipe e a urgente necessidade de cumprimento dos seus prazos de julgamento.
CONSIDERANDO a necessidade de contínuo desenvolvimento dos processos e procedimentos afetos à Justiça Eleitoral de Sergipe e de iniciativas voltadas ao aprimoramento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços executados;
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir Força-Tarefa de Apoio às Zonas Eleitorais de Sergipe, sob a orientação da Coordenadoria da Corregedoria Regional Eleitoral, com a finalidade de auxiliar no cumprimento das Metas e indicadores processuais do CNJ em unidades do primeiro grau.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem na Força-Tarefa, sem prejuízo de suas atribuições funcionais e sem alteração de suas lotações.
Carlos Alberto Viana Júnior;
Carlos Jorge Leite de Carvalho;
Lorena Ribeiro Reis Silva;
Márcia Maria Matos dos Santos;
Marília Silva de Almeida; e
Vinícius Tavares Fagundes Ferreira.
Art. 2º Compete à Coordenadoria da Corregedoria Regional Eleitoral (COCRE) designar ou substituir os servidores que atuarão na Força-Tarefa, sem prejuízo de suas atribuições funcionais e sem alteração de suas lotações.(Redação dada pela Portaria Conjunta n° 6/2023)
Art. 3º O escopo desta Força-Tarefa é a tramitação, análise, elaboração de documentos, pareceres, informações, minutas e demais atos que se fizerem necessários para o julgamento e a baixa do acervo processual da zona eleitoral apoiada, existente especialmente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE.
Parágrafo único. Entre as tarefas listadas no deste artigo, será priorizada caput pela equipe de apoio a minuta de despachos e sentenças dos processos.
Art. 4º A FT designada para o apoio às zonas eleitorais atuará nos processos de baixa complexidade e, portanto, mais concentrada na obtenção de resultados quantitativos.
Art. 5º A definição das unidades que receberão o apoio da Força-Tarefa levou em conta as informações fornecidas pela SICOE sobre processos prioritários, e baseou-se nas condições do acervo processual das zonas eleitorais indicadas, nos parâmetros de quantidade de processos pendentes, nas taxas de congestionamento, na força de trabalho disponível na unidade e nas razões de justificativas para a necessidade do apoio previsto nesta portaria.
§1º. Os trabalhos de apoio serão iniciados nas Zonas Eleitorais de Sergipe indicadas pela Coordenadoria da Corregedoria Regional Eleitoral, de acordo com o levantamento de necessidades e prioridades realizado conforme os critérios estabelecidos no caput.
§2º. No período de atuação da FT, o Cartório Eleitoral também deverá realizar as atividades previstas no art. 3º, inclusive mediante divisão de tarefas e segregação de funções, em comum acordo, visando a gestão célere e eficiente dos processos.
Art. 6º Definido o início dos trabalhos da Força-Tarefa, o Juízo da Zona Eleitoral será comunicado, a fim de que tome ciência e se manifeste, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sobre o interesse em participar do programa.
Art. 7º Para a realização das atividades objeto da Força-Tarefa, os servidores designados receberão perfil de acesso de servidor da Zona Eleitoral apoiada.
Parágrafo único. A atribuição de perfil de acesso dos membros da FT ao acervo processual da unidade apoiada será realizada pela SEAJU, que ficará responsável pelo controle de inclusões e exclusões de usuários durante e ao término dos trabalhos.
Art. 8º Antes do início dos trabalhos, a COCRE comunicará ao Juízo da unidade apoiada e à Corregedora Regional Eleitoral os servidores cadastrados que atuarão na zona eleitoral, os acessos concedidos e o período de vigência da concessão.
Art. 9º Fica autorizada a realização de até 30 (trinta) horas excedentes no mês, até o máximo de 2 (duas) horas por dia, em dias úteis, para fins de cômputo em banco de horas dos servidores integrantes da FT a que se refere esta Portaria, e que forem realizadas especificamente no seu cumprimento, condicionadas ao registro biométrico do ponto.
Parágrafo único. A solicitação das horas excedentes de que trata o caput deve ser encaminhada, pela autoridade competente, em formulário próprio.
Art. 10. Ao servidor residente na capital, lotado em Zona Eleitoral de outra cidade, é permitido, uma vez por semana, realizar as atribuições referentes ao trabalho da FT na sede deste Tribunal.
Art. 11. O pagamento de diárias ao servidor que, justificadamente, realizar deslocamento no cumprimento das atribuições da FT, será submetido à apreciação da Presidência do TRE/SE, através de solicitação encaminhada, em formulário próprio, pela autoridade competente.
Art. 12. O período de vigência da Força-Tarefa será de 4 meses, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 13. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA
Presidente
ANA LÚCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE nº 81, de 15/05/2023, págs. 3/4.