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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N° 3, DE 3 DE ABRIL DE 2023

A Excelentíssima Senhora Desembargadora ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e a Excelentíssima Senhora Desembargadora ANA LÚCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS, Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Regimentos Internos do Tribunal e da Corregedoria.

Resolvem:

Art. 1º Determinar que as decisões judiciais e a respectiva Atualização da Situação do Eleitor- ASE no cadastro eleitoral, provenientes dos processos de Prestações de Contas Eleitorais - PCE, que tramitam no 2º grau, sejam comunicadas diretamente pela Secretaria Judiciária - SJD, através de ato de comunicação, aos Juízos dos domicílios eleitorais das respectivas candidatas e candidatos.

Art. 2º Estabelecer a obrigatoriedade de verificação, cumprimento e certificação pelas Zonas Eleitorais do Estado dos expedientes encaminhados através do Processo Judicial Eletrônico - PJe de 2ª instância.

Art. 3º Cabe a esta Corregedoria, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso XIX, orientar e sanar eventuais dúvidas provenientes do lançamento do código de Atualização da Situação do Eleitor - ASE pelos Juízos Eleitorais do Estado.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA

Presidente

ANA LUCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS

Corregedor(a) Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE nº 57, de 4/4/2023, pág. 2.