Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N° 11, DE 19 DE JULHO DE 2024
O Excelentíssimo Senhor Desembargador DIOGÉNES BARRETO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, e a Excelentíssima Senhora Desembargadora ANA LÚCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS, Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Regimentos Internos do Tribunal e da Corregedoria. CONSIDERANDO o esperado aumento de ajuizamento de representações, especialmente relacionadas a propaganda eleitoral, em vista das Eleições Municipais de 2024;
CONSIDERANDO a conveniência de assistir às Zonas Eleitorais para dar cumprimento às celeridade e efetividade da prestação jurisdicional da Justiça Eleitoral;
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir Equipe de Trabalho com a finalidade de auxiliar as Zonas Eleitorais de Sergipe na elaboração de atos judiciais para tramitação célere das representações de propaganda eleitoral, vinculadas às Eleições Municipais de 2024.
Art. 2º O escopo da Equipe consiste na elaboração de decisões e sentenças, através de auxílio remoto utilizando o Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE, nos processos de maior complexidade sobre propaganda eleitoral, segundo determinação da(o) Juíza(iz) Eleitoral da Zona auxiliada.
Parágrafo único: As ações devem ser distribuídas a cada integrante da Equipe em quantidade adequada, de forma a não sobrecarregar o servidor designado.
Art. 3º A Equipe será composta por servidoras(res) lotadas(os) na Sede do TRE/SE que se disponibilizarem a participar dessa atividade de assistência processual, desenvolvida de forma a não prejudicar o exercício dos serviços próprios da unidade de origem.
Parágrafo único. Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento Humano (CODES), através da Seção de Gestão de Desempenho (SEGED), a divulgação dessa tarefa junto aos diversos setores para a inscrição de servidoras(es) interessadas(os).
Art. 4º A definição das Zonas Eleitorais que receberão o apoio da Equipe de Trabalho levará em consideração os seguintes fatores:
a) Estimativa de maior quantitativo de representações eleitorais de propaganda eleitoral, com projeção baseada no número de ações ajuizadas nas Eleições de 2020 e no montante esperado de candidatos ao pleito vindouro, na circunscrição eleitoral;
b) A força de trabalho disponível no Cartório Eleitoral; e
c) As justificativas apresentadas pela(o) Juíza(iz) Eleitoral interessada(o) no auxílio processual.
Parágrafo único. Compete à Coordenadoria da Corregedoria Regional Eleitoral (COCRE) definir as Zonas Eleitorais que serão auxiliadas, considerando os parâmetros estabelecidos no caput deste artigo, e segundo a disponibilidade de servidores inscritos.
Art. 5º No período de atuação da Equipe de Trabalho, o Cartório Eleitoral também deverá realizar as atividades previstas no art. 2º, inclusive mediante divisão de tarefas e segregação de funções, em comum acordo, visando a gestão célere e eficiente dos processos.
Art. 6º Para a realização das incumbências definidas para a Equipe de Trabalho, os servidores designados receberão perfil de acesso de "Servidor" no PJE da Zona Eleitoral auxiliada.
Parágrafo único. A Seção de Assuntos Jurídicos (SEAJU) ficará responsável pelo controle de inclusões e exclusões de usuários no PJE durante e ao término dos trabalhos.
Art. 7º Antes do início das atividades, a COCRE comunicará ao Juízo da circunscrição auxiliada os servidores cadastrados que atuarão na Zona Eleitoral.
Art. 8º A solicitação de banco de horas ou serviço extraordinário dos integrantes da Equipe de Trabalho será atribuição da SEGED/CODES, através do formulário próprio.
Art. 9º. A atuação da Equipe de Trabalho finalizará com o término do período eleitoral ou, antecipadamente, a critério da Corregedora Regional Eleitoral.
Art. 10. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADOR DIÓGENES BARRETO
Presidente
DESEMBARGADORA ANA LÚCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 22/07/2024 (págs. 2/4) .