Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N° 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Desa. Elvira Maria de Almeida Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal e a CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, Desa. Ana Lúcia Freire Almeida dos Anjos, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 37, inciso XXIV, também, do Regimento Interno deste Tribunal;
Considerando a necessidade de se conferir maior publicidade aos feriados e pontos facultativos no âmbito da Justiça Eleitoral no Estado de Sergipe;
Considerando a Portaria MGI nº 8.617/23 (1480561);
Considerando o Despacho 111/2024, emitido pela Diretoria Geral deste Tribunal (1480950).
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar a Portaria Conjunta 17/2023 (1433980), a fim de incluir o ponto facultativo no dia 31/5/2024 e o feriado no dia 20/11, este último correspondente ao Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
Art. 1°. O art. 1° da Portaria Conjunta TRE/SE n °17/2023 (1433980) passa a vigorar com os seguintes acréscimos: (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE/SE n° 3/2024)
'Art. 1º. (...)
...................................................................................
IX-A - 31 de maio (ponto facultativo); (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE/SE n° 3/2024)
...................................................................................
XIX-A - 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional - Lei n° 14.759/2023); (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE/SE n° 3/2024)
...................................................................................'
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE/SE de 16/01/2024, pág. 2.