Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N° 3, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Desembargadora Elvira Maria de Almeida Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV,do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal (Resolução TRE/SE n° 187/2016) e a CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, Desembargadora Ana Lúcia Freire Almeida dos Anjos, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 37, inciso XXIV, também, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/SE n° 187/2016);
Considerando o teor do Despacho 305 (1483153) no SEI 0010330-20.2017.6.25.8000;
RESOLVEM:
Art. 1º O art. 1° da Portaria Conjunta TRE/SE n° 2/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 1°. O art. 1° da Portaria Conjunta TRE/SE n °17/2023 (1433980) passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
'Art. 1º. (...)
...................................................................................
IX-A - 31 de maio (ponto facultativo);
...................................................................................
XIX-A - 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional - Lei n° 14.759/2023);
...................................................................................' (NR)
Art. 2º Caberão à Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (Ascom), às Juízas e aos Juízes Eleitorais divulgarem à população sergipana o disposto no artigo 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ANA LUCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS
Corregedor(a) Regional Eleitoral
ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE/SE de 22/01/2024, págs. 9/10.