Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N° 6, DE 12 DE ABRIL DE 2024
(Revogada pela PORTARIA CONJUNTA N° 8, DE 07 DE MAIO DE 2024)
Institui a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de Decisões e Deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e dá outras providências.
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XIV, também do Regimento Interno, e a CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 37, inciso XXIV, também do Regimento Interno, ad referendum das/os demais integrantes do Pleno deste Tribunal;
Considerando o teor da Recomendação CNJ 123/2022, por meio da qual se "Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos, o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos", o exercício do controle de convencionalidade e a priorização dos julgamentos de processos afetos à jurisdição interamericana;
Considerando a Resolução CNJ 544/2023, que "Altera a Resolução CNJ nº 364/2021, que dispõe sobre a instituição da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, bem como apresenta Modelo Exemplificativo com diretrizes para a criação de tal órgão nos tribunais"; e
Cosiderando a decisão de instauração do Acompanhamento de Cumprimento de Decisão CNJ 0001458-42.2024.2.00.0000, que se destina a fiscalizar "a criação, pelos Tribunais do país, inclusive Superiores, das suas Unidades de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, nos termos da Resolução CNJ nº 544/2023";
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de Decisões e Deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (UMF/TRE-SE).
§ 1º São atribuições da UMF/TRE-SE:
I - monitorar os processos em curso na Justiça Eleitoral abrangidos pelos efeitos de sentenças, medidas provisórias e opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelas recomendações e medidas cautelares da Comissão Interamericana, bem como supervisionar o seu respectivo cumprimento;
II - fiscalizar e acompanhar o preenchimento dos códigos vinculados às classes, aos assuntos, aos movimentos e aos documentos nas Tabelas Processuais Unificadas em relação aos processos afetos à jurisdição Interamericana, bem como monitorar o envio periódico dos metadados desses feitos para a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DataJud.
III - atuar como ponto de contato da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ para facilitar o cumprimento do disposto na Resolução CNJ 364/2021;
IV - organizar ou participar de mutirões ou ações de mediação ou conciliação visando ao cumprimento de decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
V - elaborar ou apoiar planos de ação para fomentar o célere cumprimento das determinações oriundas das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionadas com a jurisdição exercida pela Justiça Eleitoral;
VI - oferecer consultoria técnica para qualificação da instrução e aceleração do julgamento de processos abrangidos por decisões e deliberações da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
VII - organizar ou indicar cursos de aperfeiçoamento sobre a jurisprudência Interamericana, controle de convencionalidade e o impacto de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos na jurisdição exercida pela Justiça Eleitoral; e
VIII - atuar na conscientização sobre a proteção de direitos humanos e sobre o impacto do funcionamento do Sistema Interamericano dos Direitos Humanos no âmbito da Justiça Eleitoral.
§ 2º As atribuições da UMF/TRE-SE serão exercidas pela Assessoria de Juízas/es-Membros (ASJUS), composta pela/o Assessor/a-Chefe e por 5 (cinco) Assessoras/es das/os Juízas/es-Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
§ 3º A ASJUS criará e manterá banco de dados com as decisões e deliberações do Sistema Interamericano de Direitos Humanos pertinentes às competências da Justiça Eleitoral, o qual deverá ser consultado e considerado, em suas decisões e deliberações, também pelas/os Juízas/es e Assessoras/es do Primeiro Grau de Jurisdição.
§ 4º Para o cumprimento dos incisos II e V do § 1º deste artigo, a ASJUS contará com a colaboração da Corregedoria Regional Eleitoral e da Secretaria Judiciária, no caso do inciso II, e da Escola Judiciária Eleitoral de Sergipe, no caso do inciso V.
Art. 2º Quando da próxima alteração do Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal, o teor do art. 1º desta Portaria Conjunta será incluído dentre as atribuições da ASJUS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA LUCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS
Presidente em Exercício
IOLANDA SANTOS GUIMARÃES
Corregedor(a) Regional Eleitoral em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE/SE de 17/04/2024, págs. 4/5.