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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N° 8, DE 07 DE MAIO DE 2024

Institui a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de Decisões e Deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XIV, também do Regimento Interno, e a CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL em exercício, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 37, inciso XXIV, também do Regimento Interno, ad referendum das/os demais integrantes do Pleno deste Tribunal;

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, que dispõe sobre "promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis";

CONSIDERANDO os arts. 1º, III; 3º, I e IV; e 4º, II, VII, IX e parágrafo único da Constituição da República Federativa do Brasil;

Considerando a Recomendação CNJ 123/2022, que trata da "observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos, o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos", do exercício do controle de convencionalidade e da priorização dos julgamentos de processos afetos à jurisdição interamericana;

Considerando a Resolução CNJ 544/2023, que "Altera a Resolução CNJ nº 364/2021, que dispõe sobre a instituição da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, bem como apresenta Modelo Exemplificativo com diretrizes para a criação de tal órgão nos tribunais"; e

Considerando a decisão de instauração do Acompanhamento de Cumprimento de Decisão CNJ 0001458-42.2024.2.00.0000, que se destina a fiscalizar "a criação, pelos Tribunais do país, inclusive Superiores, das suas Unidades de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, nos termos da Resolução CNJ 544/2023";

Art. 1º Instituir a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de Decisões e Deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (UMF/TRE-SE).

§ 1º São atribuições da UMF/TRE-SE:

I - monitorar os processos em curso na Justiça Eleitoral abrangidos pelos efeitos de sentenças, medidas provisórias e opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelas recomendações e medidas cautelares da Comissão Interamericana, bem como supervisionar o seu respectivo cumprimento;

II - fiscalizar e acompanhar o preenchimento dos códigos vinculados às classes, aos assuntos, aos movimentos e aos documentos nas Tabelas Processuais Unificadas em relação aos processos afetos à jurisdição Interamericana, bem como monitorar o envio periódico dos metadados desses feitos para a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud).

III - atuar como ponto de contato da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ para facilitar o cumprimento do disposto na Resolução CNJ 364/2021;

IV - organizar ou participar de mutirões ou ações de mediação ou conciliação visando ao cumprimento de decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;

V - elaborar ou apoiar planos de ação para fomentar o célere cumprimento das determinações oriundas das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionadas com a jurisdição exercida pela Justiça Eleitoral;

VI - oferecer consultoria técnica para qualificação da instrução e aceleração do julgamento de processos abrangidos por decisões e deliberações da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;

VII - organizar ou indicar cursos de aperfeiçoamento sobre a jurisprudência Interamericana, controle de convencionalidade e o impacto de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos na jurisdição exercida pela Justiça Eleitoral; e

VIII - atuar na conscientização sobre a proteção de direitos humanos e sobre o impacto do funcionamento do Sistema Interamericano dos Direitos Humanos no âmbito da Justiça Eleitoral.

§ 2º As atribuições da UMF/TRE-SE serão exercidas pelo Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJ).

§ 3º A Secretaria do NCJ criará e manterá banco de dados com as decisões e deliberações do Sistema Interamericano de Direitos Humanos pertinentes às competências da Justiça Eleitoral, o qual deverá ser consultado e considerado, em suas decisões e deliberações, também pelas/os Juízas/es e Assessoras/es do Primeiro Grau de Jurisdição, nos processos judiciais, assim como pela Secretaria do TRE-SE, nos procedimentos administrativos.

§ 4º Para o cumprimento dos incisos II e V do § 1º deste artigo, a Secretaria do NCJ contará com a colaboração da Corregedoria Regional Eleitoral, da Secretaria Judiciária e da Unidade responsável pelo envio dos metadados para a DataJud, no caso do inciso II, e da Escola Judiciária Eleitoral de Sergipe, no caso do inciso V.

Art. 2º Quando da próxima alteração do Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal, o teor do art. 1º desta Portaria Conjunta, assim como a função de Secretaria do NCJ, serão incluídos dentre as atribuições da Assessoria de Membros (ASJUS).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Conjunta 6/2024.

DIÓGENES BARRETO

Presidente

IOLANDA SANTOS GUIMARÃES

Corregedor (a) Regional Eleitoral em Exercício