Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA Nº 15, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal e a CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 37, inciso XXIV, também, do Regimento Interno deste Tribunal;
Considerando a necessidade de se conferir maior publicidade aos feriados e pontos facultativos no âmbito da Justiça Eleitoral no Estado de Sergipe;
Considerando as disposições atinentes à espécie, insertas na Lei 9093/95;
Considerando a Portaria MGI nº 8.617/23;
Resolvem:
Art. 1º. Divulgar o calendário relativo ao ano de 2025 com os dias de feriados nacionais, estaduais, municipais (em Aracaju) e específicos do Poder Judiciário Federal, bem como os pontos facultativos decretados pelas sucessivas administrações, para cumprimento no âmbito deste Regional:
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional - Lei 10.607/02);
II - 1º a 6 de janeiro, Recesso Judiciário (Lei 5.010/66);
III - 03 e 04 de março, Carnaval (feriado específico - Lei 5.010/66);
IV - 05 de março, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo);
V - 17 de março, mudança da Capital (feriado municipal - Lei 3.805/09);
VI - 16 a 18 de abril, Semana Santa (feriado específico - Lei 5.010/66);
VII - 21 de abril, Dia da Inconfidência (feriado nacional - Lei 10.607/02);
VIII - 1º de maio, Dia do Trabalho (feriado nacional - Lei 10.607/02);
IX - 19 de junho, Corpus Christi (feriado municipal - Lei 3.805/09 em Aracaju e ponto facultativo para as zonas eleitorais do interior);
X - 20 de junho (ponto facultativo - Portaria MGI nº 8.617/23)
XI - 24 de junho, São João (feriado municipal - Lei 3.805/09 em Aracaju e ponto facultativo para as zonas eleitorais do interior);
XII - 29 de junho, São Pedro (ponto facultativo);
XIII - 8 de julho, Emancipação Política de Sergipe (feriado estadual - Constituição Estadual, art. 269);
XIV - 11 de agosto, Dia da Justiça (feriado específico - Lei 5.010/66);
XV - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional - Lei 10.607/02);
XVI - 12 de outubro, Dia de Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional - Lei 6.802/80);
XVII - 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo - Lei 8.112/90);
XVIII - 1° de novembro, Dia de Todos os Santos (feriado específico - Lei 5.010/66);
XIX - 2 de novembro, Dia de Finados (feriado nacional - Lei 10.607/02);
XX - 15 de novembro, Dia da Proclamação da República (feriado nacional- Lei 10.607/02);
XXI - 20 de novembro, Dia Nacional do Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional - Portaria MGI nº 8.617/23)
XXII - 8 de dezembro (feriado específico - Lei 5.010/66);
XXIII - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional - Lei 10.607/02);
XXIV - 20 a 31 de dezembro, Recesso Judiciário (Lei 5.010/66).
Art. 2º. Os feriados declarados em lei municipal, de que trata a Lei nº 9.093/95, serão observados pela Sede e pelos Cartórios Eleitorais nas respectivas localidades.
Art. 3º. À Presidência e à Corregedoria reserva-se a possibilidade de decretar outros pontos facultativos não previstos neste regramento, bem como, em caso de conveniência da Administração, deliberar sobre eventuais alterações nas concessões e/ou datas dos mesmos.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DIÓGENES BARRETO
Presidente
ANA LUCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS
Corregedor(a) Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE/SE de 17/09/2024, págs. 3/4.