Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA Nº 22, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, e a CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 37, inciso XXIV, também do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o recesso forense, compreendido entre os dias 20/12/2024 e 6/1/2025, no âmbito da Justiça Eleitoral em Sergipe; e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE 22.901/2008 e suas alterações;
RESOLVEM:
Art. 1º Durante o recesso forense, no período compreendido entre 20/12/2024 e 6/1/2025, não haverá expediente na Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e nos Cartórios e Fóruns Eleitorais do Estado de Sergipe.
§ 1º Excepcionalmente, a Presidência poderá autorizar a convocação de servidoras(es) para prestação de serviço extraordinário, considerado imprescindível e inadiável, afastada a possibilidade de realização de trabalho ordinário ou rotineiro, no horário de 8h às 13h.
§ 2º As situações excepcionais de que tratam o parágrafo anterior devem ser encaminhadas à Diretoria-Geral, até 10/12/2024, por meio do documento SEI Escala de Recesso com indicação da Unidade, nomes das(os) servidoras(es), as datas e acompanhados de justificativa fundamentada e descrição detalhada das atividades a serem realizadas.
Art. 2º A Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (ASCOM), com o auxílio dos Cartórios Eleitorais, providenciará ampla divulgação do teor desta Portaria Conjunta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIÓGENES BARRETO
Presidente
ANA LUCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 22/11/2024, pág. 2.