Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Diógenes Barreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XIII, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal e a CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, Desa. Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso XXIV, também do Regimento Interno desta Corte;
RESOLVEM:
Art. 1º DETERMINAR que o expediente na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais da Capital, durante o período de 13 a 31 de Janeiro de 2025 seja de 7h às 12h e nos Cartórios Eleitorais do Interior seja das 8h às 13h.
Art. 2º Caberão à Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (ASCOM), às Juízas e aos Juízes Eleitorais divulgarem junto à população sergipana o contido no artigo 1º.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 13/01/2025.
DIÓGENES BARRETO
Presidente
ANA LUCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS
Corregedor(a) Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 10/01/2024, pág. 2.