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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA Nº 8, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal e a CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 37, inciso XXIV, também, do Regimento Interno deste Tribunal;

Considerando a necessidade de se conferir maior publicidade aos feriados e pontos facultativos no âmbito da Justiça Eleitoral no Estado de Sergipe;

Considerando as disposições atinentes à espécie, insertas na Lei 9093/95;

Considerando a Portaria MGI nº 8.617/23;

Resolvem:

Art. 1º O artigo 1º da Portaria Conjunta TRE/SE 15, de 11 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º..................................................................................................................

..............................................................................................................................................................................................

VIII-A 02 de maio, (ponto facultativo);

..............................................................................................................................................................................................

X-A 23 de junho (ponto facultativo);

................................................................................................................................................................................................

XII-A 07 de julho (ponto facultativo);

.................................................................................................................................................................................................

XVI-A 27 de outubro (ponto facultativo);

................................................................................................................................................................................................

XXI-A 21 de novembro (ponto facultativo)."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DIÓGENES BARRETO

Presidente

ANA BERNADETE LEITE DE C. ANDRADE

Corregedor(a) Regional Eleitoral em Exercício

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