Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA Nº 11, DE 15 DE JULHO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Desembargador Roberto Eugênio da Fonseca Porto, e a CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, Desembargadora Iolanda Santos Guimarães, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos Regimentos Internos do TRE e da CRE, bem como pelo contido nos autos do Processo SEI 0012997-24.2018.6.25.8200, e,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ 194/2014, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, alterada pelas Resoluções CNJ 278/2019 e 283/2019;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ 195/2014, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO a vigência, até então, da Portaria Conjunta TRE/SE 2/2019, de 27/02/2019,

Resolvem:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Regional de Priorização do 1º Grau de Jurisdição (CGRP1), responsável pela gestão e implementação da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE).

Art. 2º O Comitê Gestor Regional de Priorização do 1º Grau de Jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe terá a seguinte composição:

I - 1 (uma) magistrada ou 1 (um) magistrado escolhido pelo Pleno do Tribunal;

II - 1 (uma) magistrada ou 1 (um) magistrado escolhido pelo Pleno do Tribunal a partir de lista aberta de inscrição;

III - 2 (duas) juízas ou 2 (dois) juízes eleitorais eleitos por votação direta dos seus pares do 1º Grau de Jurisdição, a partir de lista aberta de inscrição;

IV - 1 (uma) servidora ou 1 (um) servidor efetivo escolhido pelo Pleno do Tribunal;

IV - 1 (uma) servidora ou 1 (um) servidor efetivo escolhido pelo Pleno do Tribunal a partir de lista aberta de inscrição;

V - 2 (duas) servidoras ou 2 (dois) servidores eleitos por votação direta entre seus pares, a partir de lista aberta de inscrição.

§ 1º Será definido suplente para cada integrante do Comitê Gestor Regional que poderá substituir titular nos seus afastamentos temporários e, em caso de vacância definitiva, completará o período do mandato do componente respectivo.

§ 2º O mandato de integrantes do Comitê Gestor Regional é de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução definida por portaria conjunta da Presidência e Corregedoria Regional.

§ 3º Na composição do Comitê Gestor Regional deverá, sempre que possível, ser observada a paridade entre autoridades jurisdicionais, não podendo haver superioridade numérica de membros do TRE/SE em relação a magistradas(os) das Zonas Eleitorais.

§ 4º Sendo as listas abertas de inscrição, previstas nos incisos III e V do caput deste artigo, compostas por quantidade de pessoas correspondente ao número de vagas disponíveis, não será necessária a realização da eleição, cabendo ao Pleno a nomeação direta dos inscritos para compor o Comitê Gestor Regional.

§ 5º Caso não exista número suficiente de autoridades jurisdicionais ou agentes públicos inscritos para ocupação das vagas disponíveis caberá ao Pleno indicar integrantes para completar a composição do Comitê Gestor Regional.

§ 6º Compete à Corregedoria Regional Eleitoral conduzir os procedimentos de escolha de componentes do Comitê Gestor Regional.

Art. 3º O Comitê Gestor Regional será coordenado por magistrado ou magistrada, não vinculada(o) a órgão diretivo do TRE/SE, a partir de eleição realizada por componentes do Comitê.

Parágrafo único. A Coordenadora ou o Coordenador indicará servidora ou servidor para a função de secretariar o Comitê, assessorando nas providências administrativas atinentes ao funcionamento do órgão.

Art. 4º É assegurada a participação de autoridade jurisdicional e agente público por indicação das respectivas associações de classe, sem direito a voto.

Art. 5º São atribuições do Comitê Gestor Regional:

I - fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política;

II - atuar na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

III - interagir permanentemente com representante do TRE na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com a comissão e/ou unidade responsável pela execução do Plano Estratégico;

IV - promover reuniões, encontros e eventos para desenvolvimento dos trabalhos;

V - monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados;

VI - auxiliar na captação das necessidades ou demandas orçamentárias junto às Zonas Eleitorais;

VII - realizar encontros, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidades ou demandas orçamentárias, bem como para auxiliar na definição das prioridades das Zonas Eleitorais, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária do TRE/SE;

VIII - auxiliar a elaboração da proposta orçamentária das unidades de primeiro grau;

IX - auxiliar a execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações atribuídos às Zonas Eleitorais.

Parágrafo único. Os encontros de que trata o inciso VII devem ser amplamente divulgados, de modo a favorecer o comparecimento de juízes e juízas eleitorais e de servidoras e servidores, sem prejuízo, quando possível, da participação por videoconferência ou instrumentos tecnológicos análogos.

Art. 6º O calendário de reuniões do Comitê Gestor Regional deverá ser fixado na primeira reunião de sua composição, podendo ser alterado pela deliberação da maioria de seus integrantes, e será publicado no sítio eletrônico do tribunal.

§ 1º O Comitê Gestor Regional se reunirá, no mínimo, com periodicidade trimestral, cabendo à Coordenadora, ou ao Coordenador, a divulgação prévia da pauta de discussão e deliberação aos demais integrantes e no sítio eletrônico do TRE/SE, para conhecimento geral, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

§ 2º Integrantes do Comitê Gestor Regional poderão propor os temas para a discussão nas reuniões.

§ 3º As deliberações do Comitê Gestor Regional serão publicadas no sítio eletrônico do tribunal para conhecimento do público interessado e comunicadas por via eletrônica a magistradas, magistrados, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral de Sergipe.

Art. 7º Compete à Coordenador(a) do Comitê Gestor Regional, sem prejuízo de outras atividades:

I - Coordenar o processo de planejamento e execução das atividades do Comitê;

II - Instaurar procedimento administrativo no SEI que garanta o registro e a atualização dos documentos gerados, das atividades executadas e dos encaminhamentos exigidos;

III - Promover e coordenar reuniões periódicas com os membros do Comitê ou parte deles, de acordo com a necessidade;

IV - Registrar as reuniões em atas, produzir relatórios de desempenho e dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;

V - Avaliar a necessidade de convidar pessoas externas ao Comitê cuja participação se considere relevante para discussão de temas específicos;

VI - Comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de integrante do Comitê;

VII - Gerenciar os recursos orçamentários;

VIII - Comunicar o término das atividades com os resultados obtidos e eventuais propostas de encaminhamento a autoridades superiores;

IX - Executar outras atividades correlatas.

Art. 8º Compete à Secretária ou Secretário do Comitê Gestor Regional a organização administrativa como elaboração das atas das reuniões, confecção de ofícios e expedientes, recebimento e expedição de documentos, controle do prazo de mandato dos integrantes, além de demais atividades correlatas.

Art. 9º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Conjunta TRE/SE 2/2019, de 27/02/2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Des. ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO

PRESIDENTE

Desa. IOLANDA SANTOS GUIMARÃES

CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 21/07/2021.