
Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA NORMATIVA Nº 37, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a correição extraordinária a ser realizada no eleitorado do município de São Francisco-SE, pertencente à 19ª Zona Eleitoral de Sergipe.
O JUIZ ELEITORAL DA 19ª ZE - TRE/SE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 35, inciso II, da Lei nº 43737, de 15 de julho de 1965,
CONSIDERANDO o disposto na Decisão (11944418), exarada nos autos RvE 0600411-86.2023.6.25.0000, PJe, 2º grau, que determina a realização de correição extraordinária no eleitorado do município de São Francisco-SE, pertencente à 19ª Zona Eleitoral de Sergipe;
RESOLVE:
Art.1º A realização da correição extraordinária no município de São Francisco-SE, pertencente à 19ª Zona Eleitoral de Sergipe, obedecerá ao disposto na Portaria Nº 36/2025 da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE).
Art. 2º O procedimento correicional realizado por Comissão Correicional, integrada pelos(as) servidores(as) da CRE/SE, contará com participação dos(as) seguintes servidores(as) da 19ª ZE:
I - Alyne Leonor de Oliveira Herold;
II - Aisley Karoline Araújo de Souza;
III - José Edson Carvalho Santos;
IV - Letícia Torres de Jesus.
Art. 3º Os(as) servidores(as) da 19ª ZE compete, em conjunto com a Comissão Correicional do TRE/SE, realizar os procedimento correicional, conforme disposto na Portaria Nº 36/2025 CRE-TRE/SE.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
LUIZ EDUARDO ARAÚJO PORTELA
JUIZ ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 14/04/2025, pág. 55.