
Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA NORMATIVA Nº 40, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de Oficial de Justiça Ad Hoc para correição a ser realizada no eleitorado do município de Propriá-SE, pertencente à 19ª Zona Eleitoral de Sergipe
NOMEAÇÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA AD HOC
Considerando a ausência de Oficial de Justiça disponível nesta unidade judiciária eleitoral para o imediato cumprimento do presente mandado, e diante da necessidade de urgência na
realização do ato processual, com fundamento no artigo 154, §1º, do Código de Processo Civil, o Doutor LUIS EDUARDO ARAÚJO PORTELA, Juiz Eleitoral da 19ª Zona, no uso das atribuições que o cargo lhe confere:
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam NOMEADOS os servidores especificados abaixo como Oficial de Justiça ad hoc, exclusivamente para fins de cumprimento dos mandados de intimação no processo de
Correição extraordinária no eleitorado do município de São Francisco/SE , entre os dias 22/04/2025 e 22/05/2025, em atendimento à decisão emanadas nos autos do Processo Pje 2º grau nº 0600411-86.2023.6.25.0000 do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE):
I - Abdorá Coutinho Oliveira;
II - Camila Costa Brasil;
III - Carlos Alberto Viana Júnior;
IV - Elessandro Santos;
VI - Gilvan Meneses;
V - José Anderson Santana Correia;
VII - Márcia Maria Matos dos Santos;
VIII - Maria Elizabete Santos Almeida;
IX - Sérgio Roberto Cavalcanti Pereira.
Artigo 2º - Os(as) nomeados(as) atuarão sob as mesmas responsabilidades e deveres legais de um Oficial de Justiça, devendo realizar o ato com zelo e fidelidade, certificando nos autos o cumprimento, nos termos da lei.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Cientifique-se o(a) nomeado(a) desta designação.
Publique-se. Cumpra-se.
LUIS EDUARDO ARAÚJO PORTELA
Juiz Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 22/04/2025, pág. 157 E 158.