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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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PORTARIA 419, DE 14 DE JULHO DE 2014

Altera a Portaria 379, de 20 de Junho de 2014 que dispõe sobre a jornada de trabalho, o regime de banco de horas e o controle de frequência dos servidores do Tribunal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Cezário Siqueira Neto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, XXXIV, do Regimento Interno;

RESOLVE:

Art.1º Acrescentar o artigo 12-A à Portaria 379, de 20/06/2014, com a seguinte redação:

“Art. 12-A. Os registros do banco de horas não deverão ser convertidos em pecúnia, salvo os casos excepcionais autorizados pela Presidência, devendo a fruição da folga ocorrer antes do término da requisição, da cessão e da concessão da aposentadoria ou do desligamento.”

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no quadro de avisos da Secretaria de Gestão de Pessoas.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO

PRESIDENTE

Este texto não substitui sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 29/07/2024.

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