Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 220, DE 18 DE MARÇO DE 2014
(Revogada pela PORTARIA N° 1.184, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2023)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador CEZÁRIO SIQUEIRA NETO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso XXXIV, do Regimento Interno do Tribunal;
CONSIDERANDO a previsão no Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe de indicador específico, o de nº 33, originário do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece meta de redução de consumo de papel;
CONSIDERANDO o Plano de Logística Sustentável deste Tribunal também prever a necessidade de redução do consumo de papel e o uso racional de materiais como o toner de impressão;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a prática já adotada pela grande maioria das unidades administrativas de impressão no anverso e reverso em todo e qualquer documento expedido;
RESOLVE:
Art. 1º. Institucionalizar o padrão de impressão de todos os documentos judiciais e administrativos no âmbito deste Tribunal utilizando o anverso e o reverso da folha de papel e o modo econômico de impressão.
Parágrafo único. Fica excepcionada da regra prevista no caput deste artigo a impressão dos Acórdãos e Resoluções lavrados pelo Tribunal.
Art. 2º. A Secretaria de Tecnologia da Informação desenvolverá ações objetivando garantir a configuração padrão das impressoras no formato previsto no art. 1º desta Portaria.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Desembargador CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
Presidente
Este texto não substitui publicação oficial.
Vide:
- Portaria normativa n° 507/2017 (Revogação da Portaria normativa n° 220/2014 e outras providências)