Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 637, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014
O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, Des. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, XXXIV do Regimento Interno do Tribunal, do contido no processo administrativo tombado sob o nº 23.573/2014 e;
CONSIDERANDO a Meta Específica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a Justiça Eleitoral em 2014, que estabelece a instituição de unidade de gestão de processos nos Tribunais;
CONSIDERANDO as exigências do Tribunal de Contas da União, nos termos das Decisões Normativas 127/13 e 134/14 relativas à composição do Relatório de Gestão no que se refere aos macroprocessos finalísticos e, ainda, as exigências desse mesmo Órgão concernentes à implementação de mecanismos de controle nos processos internos;
CONSIDERANDO o conjunto de Macrodesafios do Poder Judiciário para 2015-2020 cujo alcance dependerá essencialmente da gestão eficiente dos processos de trabalho relacionados;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento da gestão dos processos de trabalho no âmbito do Tribunal, com foco nos objetivos estratégicos institucionais e nas expectativas dos seus clientes internos e externos, com vistas à implementação de uma política de melhoria contínua das atividades desenvolvidas e ao aumento do desempenho institucional;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Escritório de Processos do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, responsável pela operacionalização e suporte da Metodologia de Gestão por Processos da Justiça Eleitoral no Estado.
§ 1º Entende-se por gestão por processos a definição, análise, otimização e melhoria contínua dos processos de trabalho do Tribunal, gerando maior valor aos seus clientes internos e externos e atendendo aos objetivos estratégicos institucionais.
§ 2º Cabe à Seção de Otimização de Processos Organizacionais (SEORG), da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (COPEG), desempenhar as atribuições do Escritório de Processos.
Art. 2º A Metodologia da Gestão de Processos adotada pelo Escritório de Processos está sintetizada no diagrama constante no Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. Manual do Escritório de Processos detalhará, dentre outros conceitos e procedimentos, os serviços e atividades componentes da Metodologia de Gestão de Processos adotada.
Art. 3º Fica aprovada a versão 1.0 do Manual do Escritório de Processos do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, constante no Anexo II desta Portaria, descrevendo a Metodologia da Gestão de Processos e detalhando o Serviço de Melhoria e Inovação.
Parágrafo único. Outras versões do manual serão editadas constando o detalhamento dos demais serviços e atividades, à medida da implantação do Escritório de Processos e a evolução da maturidade na Organização.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
Presidente
ANEXO I (Estratégia Organizacional)
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 18/12/2014.