Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 215, DE 11 DE MARÇO DE 2014.
Dispõe sobre o instituto da substituição no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador CEZÁRIO SIQUEIRA NETO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXXIV, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 38 e 39 da Lei 8.112/1990, com a redação dada pela Lei 9.527/1997;
RESOLVE:
Art. 1º Os critérios para designação de substitutos para os titulares de cargos em comissão e funções comissionadas, de chefia ou direção, observarão o disposto nesta Portaria.
Art. 2º A substituição será automática e sua solicitação deverá se dar de maneira prévia ao afastamento do titular. (Redação dada pela Portaria TRE-SE 1217/2017.)
§ 1º Os titulares e os seus substitutos automáticos, definidos de acordo com as respectivas lotações, serão os constantes no Anexo desta Portaria. (Redação dada pela Portaria TRE-SE 72/2019.)
§ 2º Caberá ao titular da Unidade que se afastar a confecção do “Formulário de Substituição” a ser inserido no SEI, indicando o período e o tipo de afastamento, não sendo necessária a elaboração de portaria por se tratar de substituição automática. (Incluído pela Portaria TRE-SE 1217/2017.)
§ 3º Quando o titular da Unidade que se afastar entender que não o deva substituir, em determinado período, o automático, procederá à indicação de outro servidor, devendo constar do “Formulário de Substituição” a ser inserido no SEI o motivo, o período e o tipo de afastamento, o que ensejará na necessidade de elaboração de portaria a ser assinada pelo Diretor-Geral. (Incluído pela Portaria TRE-SE 1217/2017.)
§ 4º Em virtude das atribuições conferidas pelos artigos 96 e 99 do Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal, o Assistente VI, FC-6, da Escola Judiciária Eleitoral, vinculado à Presidência deste Tribunal e os Assistentes V, FC-5, responsáveis pelos Núcleos de Atendimento ao Eleitor (NAE); de Análise de Contratações (NAC); de Apoio às Sessões Plenárias (NAP); Administrativo de Fiscalização de Contratos (NAF); de Desenvolvimento Organizacional (NDO) e de Análise de Sistemas (NAS), poderão ser substituídos durante sues ausências decorrentes de impedimentos legais ou regulamentares, inclusive férias, devendo os respectivos substitutos serem indicados por meio de formulário de substituição constante no Sistema Eletrônico de Informações – SEI. (Incluído pela Portaria TRE-SE 72/2019.)
Art. 3º São hipóteses de afastamentos e impedimentos legais do titular: (Redação dada pela Portaria TRE-SE 1217/2017.)
I - Férias;
II - Licença para tratamento de saúde;
III - Licença por motivo de doença em pessoa da família;
IV - Licença à gestante e à adotante, com as respectivas prorrogações;
V - Licença paternidade;
VI - Licença capacitação;
VII - Ausência por motivo de casamento e de falecimento;
VIII - Participação em curso ou evento promovido, patrocinado ou autorizado pelo Tribunal;
IX - Designação para integrar comissão de sindicância ou de inquérito;
X - Participação em comissão ou grupo de trabalho;
XI - Folga decorrente de compensação de banco de horas;
XII - Outras situações que acarretem ausência do local de trabalho, em período integral.
Art. 4º Somente poderá ser designado substituto o servidor que estiver lotado na mesma unidade administrativa do titular, exigindo-se, na hipótese de cargo em comissão, que preencha os requisitos legais necessários para o provimento.
§ 1º Quando não houver, entre os servidores da unidade, quem preencha os requisitos mencionados no caput deste artigo, poderá ser indicado o que possua experiência no desempenho das atividades do cargo em comissão.
§ 2º Inexistindo na unidade administrativa servidor que possa ser designado como substituto, excepcionalmente e com a devida justificativa, o titular poderá indicar servidor de unidade administrativa diversa.
§ 3º Não haverá indicação de substituto na hipótese de afastamento do titular para o exercício de atribuições inerentes ao seu cargo.
§ 4º A indicação do substituto do Diretor-Geral deverá recair preferencialmente sobre um dos Secretários, sendo necessária a elaboração de portaria a ser assinada pelo Presidente quando não for utilizado o substituto automático. (Redação dada pela Portaria TRE-SE 1217/2017.)
Art. 5º Nos primeiros trinta dias, o substituto acumulará as atribuições decorrentes da substituição com as do cargo ou função de que seja titular, sendo retribuído com a remuneração mais vantajosa.
Art. 6º Transcorridos os primeiros trinta dias, o substituto deixará de acumular, passando a exercer somente as atribuições inerentes à substituição e a perceber a remuneração correspondente.
Art. 7º No período de substituição, não se incluem os dias não úteis anteriores ou posteriores ao afastamento ou impedimento do titular.
Art. 8º Quando se tratar de vacância de cargo em comissão ou função comissionada, independentemente do período, o substituto exercerá exclusivamente as atribuições próprias desse cargo ou função com a respectiva remuneração.
Art. 9º O servidor que estiver substituindo e se afastar, por qualquer motivo, não perceberá a remuneração de substituição relativa ao período de afastamento.
Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral. (Renumerado pela Portaria TRE-SE 1217/2017.)
Art. 11 Revoga-se a Portaria 154/2014, da Presidência deste Regional. (Renumerado pela Portaria TRE-SE 1217/2017.)
Art. 13 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Renumerado pela Portaria TRE-SE 1217/2017.)
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Desembargador CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
(Incluído pela Portaria 72/2019 e alterado pela Portaria 435/2020.)
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SE de 19/03/2014.
Vide Portarias TRE/SE n° 1217/2017, n° 72/2019 e 435/2020.