Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 839, DE 26 DE AGOSTO DE 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Osório de Araújo Ramos Filho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso XXXII, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO as recomendações do Relatório de Auditoria 2/2016 - SEAUG (conclusivo), da unidade de controle interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO a Metodologia de Gestão de Processos adotada pelo Escritório de Processos do TRESE, instituído pela Portaria TRE-SE 637/2014;
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual EPO 3 – Restos a Pagar - Manual do Processo de Trabalho de Inscrição em Restos a Pagar, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 26/8/2016