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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA 861, DE 17 DE AGOSTO DE 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO a Resolução 195 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que é dever da Administração buscar permanentemente o aprimoramento da gestão orçamentária e financeira;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência;

CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional n° 95 trouxe novas diretrizes à gestão orçamentária e financeira no âmbito da União;

CONSIDERANDO o disposto no art. 29, III, da Resolução CNJ 347/2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas do Poder Judiciário; (Incluído pela Portaria 315/2021)

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as atribuições e nomenclatura do Comitê Orçamentário, (Incluído pela Portaria 315/2021)

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Orçamentário no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

Art. 1º Instituir o Comitê Orçamentário e de Contratações no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe. (Redação dada pela Portaria 315/2021)

Art. 2º O Comitê é composto pelos titulares das seguintes Unidades: (Redação dada pela Portaria 315/2021)

I - Diretoria-Geral;

II - Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;

III - Secretaria de Gestão de Pessoas;

IV - Secretaria de Tecnologia da Informação;

V - Secretaria Judiciária;

VI - Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão;

VII - Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

VIII - Chefe da Seção de Programação e Execução Orçamentária;

IX - Dois representantes das Zonas Eleitorais, designados pelo Diretor-Geral.

X - Coordenadoria de Material, Patrimônio e Contratações; (Incluído pela Portaria 315/2021)

XI - Assessoria Jurídica. (Incluído pela Portaria 315/2021)

Art. 3º Compete ao Comitê(Alterado pela Portaria 315/2021)

I - atuar, de forma conjunta, no trato de assuntos orçamentários e financeiros de interesse do TRE/SE;

II - acompanhar o processo de elaboração e alteração do orçamento e a execução orçamentária e financeira;

III - atuar na captação das necessidades ou demandas;

IV - realizar encontros no primeiro quadrimestre do exercício anterior à proposta orçamentária para discussão das necessidades ou demandas;

V - atuar na definição de prioridades;

VI - atuar na definição de ajustes, limites e contingenciamentos.

VII - auxiliar a alta administração nas decisões relativas às contratações; (Incluído pela Portaria 315/2021)

VIII - acompanhar o Plano Anual de Contratações; (Incluído pela Portaria 315/2021)

IX - estimular a capacitação e a gestão do conhecimento em planejamento de contratação, seleção de fornecedores, gestão de contratos, gestão de riscos e gestão de processos; (Incluído pela Portaria 315/2021)

X - propor mecanismos para o acompanhamento de desempenho dos gestores e colaboradores da área de gestão das contratações e dos processos de trabalho relacionados. (Incluído pela Portaria 315/2021)

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

RICARDO MÚCIO SANTANA DE A. LIMA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 23/8/2017.