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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 296, DE 30 DE MARÇO DE 2017

(Revogada pela PORTARIA Nº 463, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021.)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO MUCIO SANTANA DE ABREU LIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, incisoXXXIV,do Regimento InternodoTribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

RESOLVE:

Art.1º.Delegar ao Diretor-Gerale,em seus afastamentos e impedimentos legais,ao respectivo substituto,função de Ordenador de Despesas, com as seguintes atribuições:

I -designar servidores para integrarem comissões, inclusive de licitações, comissão de recebimentodematerial, obras ou serviços;

II - designar pregoeiro e integrantes da equipe de apoio;

IlI - aprovar os planos de trabalho necessários à elaboração de projetos básicos e termos de referência relativos a contratações com cessão de mão-de-obra;

IV - autorizar a instauração de procedimentos de licitação, contratação direta e alterações contratuais de qualquer valor, observado, quanto às dispensas de licitação pelo valor, o disposto no art. 2° desta Portaria;

V - aprovar as alterações contratuais até os limites previstos nos incisos I e li do art. 24 da Lei 8.666/1993;

VI- aprovar as contratações diretas acima dos limites previstos nos incisos I e li do art. 24 da Lei 8.666/1993, com posterior ratificação do Presidente, nas hipóteses previstas no caput do art. 26 da mesma Lei;

VII - ratificar as contratações diretas até os limites previstos nos incisos I e li do art. 24 da Lei 8.666/1993, nas hipóteses previstas no caput do art. 26 da mesma Lei;

VIII - decidir sobre a melhor forma de utilização de bens permanentes e de consumo inservíveis, bem como sua alienação e baixa quando inúteis, após proposta da Comissão de Desfazimento;

IX-assinar, juntamente com o Gestor Financeiro, todos os documentos necessários ao empenho de despesas, até o limite previsto no inc.1do art. 24 da Lei 8.666/1993;

X-liberar as ordens bancárias no SIAFI, até o limite previsto no inc.1do art. 24 da Lei 8.666/1993;

XI-concedersuprimentosdefundos,ouoinstrumento jurídicoquevenhaasubstituí-los,ehomologaras respectivas prestações de contas;

XII -autorizar a inscrição de despesas na conta "Restos a Pagar", definidas no art. 36 da Lei 4.320/1964 e nos arts. 67 e 68 do Decreto 93.872/1986;

XIII-reconhecer as despesas de exercícios anteriores, na forma do art. 37 da Lei 4.320/1964 e do art. 22 do Decreto 93.872/1986, até o limite previsto no inc.1do art. 24 da Lei 8.666/1993;

XIV - aplicar as penalidades de suspensão e de impedimento de licitar e de contratar, relacionadas às licitações e contratações administrativas;

XV - decidir os recursos relativos aos atos dos pregoeiros e comissões de licitação, bem como da aplicação das penalidades de advertência e multas, observado o art. 2°, VII, desta Portaria;

XVI-lotar os servidores nas diversas unidades e designar os substitutos daqueles investidos em cargo ou função comissionada, em suas faltas ou impedimentos;

XVII-autorizar a participação e inscrição de servidores em cursos e similares;

XVIII-conceder promoção e progressão aos servidores da Secretaria;

XIX-expedir apostilas nos diversos atos relativos a pessoal;

XX-autorizar o pagamento de indenizações, gratificações, adicionais,auxílio-natalidade e auxílio-funeral, nos termos dos arts.51a 76 e 226 da Lei 8.112/1990;

XXI-autorizar a inclusão de usuário, como também a alteração de perfil de usuário no SIAFI;

XXII-autorizar o ajuste de contas de servidor que perder o vínculo com este Tribunal;

XXIII-aprovar a escala anual de férias;

XXIV - interromper as férias de servidor nas hipóteses do art. 80 da Lei 8 .112/1990;

XXV - conceder os auxílios, licenças, concessões e afastamentos previstos na Lei 8.112/1990 e nas Resoluções e Portarias que são aplicáveis a este Regional;

XXVI - autorizar a averbação de tempo de contribuição de servidor;

XXVII - autorizar a concessão do abono de permanência ao servidor;

XXVIII - antecipar ou prorrogar o período normal de trabalho;

XXIX - dispensar do expediente, até o máximo de 5 (cinco) dias por ano, servidor que deixar de comparecer ao serviço por motivo de força maior, devidamente justificado, não previsto nas hipóteses contempladas na legislação específica.

Art. 2°. Delegar ao Secretário de Administração e Orçamento e, em seus afastamentos e impedimentos legais, ao respectivo substituto, as seguintes atribuições:

I - aprovar as contratações diretas até os limites previstos nos incisos I e li do art. 24 da Lei 8.666/1993, com posterior ratificação do Diretor-Geral, nas hipóteses previstas no caput do art. 26 da mesma Lei, observada, nestes casos, a desnecessidade de instauração formal dos procedimentos;

II - promover a abertura, movimentação e encerramento das contas vinculadas à execução das contratações de serviços continuados;

IlI - aprovar a alteração o cronograma físico-financeiro das contratações de obras ou serviços de engenharia;

IV - autorizar a liberação da garantia prestada pelo contratado, de acordo com o previsto no§ 4°, do art. 56, da Lei 8.666/1993;

V - instaurar os processos para aplicação de penalidades administrativas;

VI - aplicar as penalidades de advertência e multas relacionadas às licitações e contratações administrativas, observada a competência originária dos gestores das contratações para aplicação da penalidade de advertência relativa à execução contratual;

VII - decidir os recursos da aplicação da penalidade de advertência pelos gestores das contratações.

Art. 3°. As delegações de que trata esta Portaria têm por objetivo agilizar o processo decisório em questões administrativas ordinárias.

§ 1°. Sendo conveniente e oportuno, e com autorização do Presidente, o Diretor-Geral poderá subdelegar aos Secretários qualquer das atribuições do art. 1°.

§ 2°. No desempenho de quaisquer das atribuições do art. 1°, o Diretor-Geral, ou o respectivo substituto ou subdelegado, atenderá ao interesse público e observará a legislação pertinente a cada caso.

Art. 4°. O Presidente poderá avocar, a qualquer momento, as atribuições delegadas por meio desta Portaria.

Art. 5°. O Presidente resolverá as dúvidas ou omissões porventura suscitadas na aplicação desta Portaria.

Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7°. Fica revogada a Portaria 337/2014, publicada em 27/5/2014.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Desembargador RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE/SE de 31/03/2017.