
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 1049, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso XXXII, do Regimento Interno e;
CONSIDERANDO a Metodologia de Gestão de Processos adotada pelo Escritório de Processos do TRE-SE, instituído pela Portaria TRE-SE 637/2014;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-SE 159/2014 e Portaria TRE-SE 623/2014, que tratam da instituição e atualização contínua da Cadeia de Valor e da Arquitetura de Processos da Justiça Eleitoral de Sergipe;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento das exigências de transparência do CNJ;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os seguintes Manuais de processos de Trabalho, na forma dos anexos 1, 2, 3 e 4 desta Portaria:
I – Anexo 1 - Manual EPO 5 – Riscos de SI - Manual do Processo de Trabalho de Análise de Riscos de Segurança da Informação;
II – Anexo 2 - Manual EPO 6 – Manual do Processo de Trabalho de Gerenciamento de Capacitação de TIC;
III – Anexo 3 - Manual EPO 7 – Manual do Processo de Trabalho de Gerenciamento de Incidentes; (Revogado pela Portaria nº 1172/2020)
IV – Anexo 4 - Manual EPO 8 – Manual do Processo de Trabalho de Gerenciamento do Ciclo de Vida de Software. (Revogado pela Portaria nº 614/2018)
Parágrafo único. Os Manuais deverão estar disponíveis no endereço eletrônico www.tre-se.jus.br/institucional/governanca/gestao-e-planejamento/gestao-de-processos/manuais-de-processo-de-trabalho ou em local de fácil acesso ao cidadão por meio digital.
Art 2º Aprovar as seguintes alterações na Arquitetura de Processos do TRE-SE, de forma a adequá-la aos processos mapeados e efetivamente realizados no âmbito deste Tribunal:
I – Incluir o subprocesso 11.7.2 – Análise de Riscos de Segurança da Informação;
II - Incluir o subprocesso 6.4.1.1 – Gerenciamento de Capacitação de TIC;
III – Alterar a redação do processo 10.2 e dos subprocessos 10.2.1, 10.2.2 e 10.2.3 para a seguinte: Processo 10.2 – Gerenciamento do Ciclo de Vida de Software; subprocesso 10.2.1 – Desenvolvimento de Software;
subprocesso 10.2.2 - Operação de Software e subprocesso 10.2.3 – Manutenção de Software;
IV – Excluir o subprocesso 10.2.4 – Sustentação de Sistemas;
V – Incluir o subprocesso 10.1.1.1 – Gerenciamento de Incidentes.
Art. 3º A SEORG deverá tomar as providências necessárias para cumprimento desta Portaria.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 20/09/2017.