Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 309, DE 26 DE ABRIL DE 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso XXXII, do Regimento Interno e em consonância com a Metodologia de Gestão de Processos adotada pelo Escritório de Processos do TRE-SE, instituído pela Portaria TRE-SE 637/2014;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Manual do Processo deTrabalho de Cumprimento de Requisição - Manual EPO 14 - Cumprimento de Requisição, na forma do anexo desta Portaria.
Parágrafo único. O Manual deve ser disponibilizado n o endereço eletrônico http://www.tre-se.jus.br/o-tre/governanca/gestao-e-planejamento/gestao-de-processos/manuais-de-processos-de-trabalho ou em local de fácil acesso ao cidadão por meio digital.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DES. DIÓGENES BARRETO
Presidente TRE-SE em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE nº 74, de 27/4/2018, pág. 2.