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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 432, DE 05 DE JUNHO DE 2018

Altera a Portaria TRE/SE 379/2014, que dispõe sobre a jornada de trabalho, o regime de banco de horas e o controle de frequência dos servidores do Tribunal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIII, do Regimento Interno;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os arts. 9º, § 2º, e 18, § 3º, da Portaria TRE/SE 379/2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º. O sistema de banco de horas instituído no âmbito da Sede e das Zonas Eleitorais deste Tribunal terá a finalidade de atender às flexibilizações permitidas por este regramento.

[...]

§ 2º As horas excedentes deverão ser utilizadas dentro de 5 (cinco) anos, contados do mês de ocorrência, mediante anuência do Titular da Unidade.

[...]

Art. 18. Quando houver o cumprimento da jornada diária de trabalho e impossibilidade de registro eletrônico de ponto, a frequência será cadastrada mediante lançamento da hora de entrada e/ou de saída no sistema informatizado apenas para  cumprimento da jornada regular, não podendo haver acréscimo de horas.

[...]

§ 3º Consideram-se Titulares das Unidades, para os fins especificados nesta Portaria, o Presidente, o Corregedor, o Diretor Geral, os Secretários, os Coordenadores, o Assessor Jurídico, o Assessor de Imprensa e Comunicação Social, o Assessor dos Juízes Membros, os Assessores de Planejamento e Gestão, os Chefes de Gabinete, os Juízes Eleitorais e os Chefes de Cartório.

Art. 2º A alteração de que trata o artigo anterior, referente ao prazo estabelecido no art. 9º, § 2º, da Portaria TRE/SE 379/2014, aplica-se somente às horas excedentes trabalhadas a partir de junho de 2018.

Art 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA

PRESIDENTE DO TRE/SE

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 06/06/2018.