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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 614, DE 23 DE AGOSTO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a edição dos acórdãos 1603/2008, 2308/2010, 2585/2012, 1200/2014, 3117/2014 e 882/2017, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União, que recomendam ao CNJ a promoção de ações voltadas para a normatização e aperfeiçoamento dos controles e processos de governança, de gestão e de uso de TIC;

CONSIDERANDO o teor da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 211, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO a Metodologia da Gestão por Processos definida pelo Escritório de Processos do TRE/SE, instituída através da Portaria 637/2014, que orienta que seja realizado o gerenciamento de demandas por melhorias e inovações, fomentando a melhoria contínua de processos;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do processo de Gerenciamento do Ciclo de Vida de Software, aprovado pela Portaria 1049/2017;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do processo de Gerenciamento de Portfólio de Projetos de Tecnologia da Informação, aprovado pela Portaria 594/2016;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Manual EPO 2 - Portfólio (Versão 2) - Manual do Processo de Trabalho de Gerenciamento de Portfólio de Projetos de Tecnologia da Informação, bem como o Manual EPO 8 - Software (Versão 2) - Manual do Processo de Trabalho de Gerenciamento do Ciclo de Vida de Software, na forma dos anexos desta Portaria.

Art. 2º Caberá a SEORG manter na página do Tribunal, documentação acerca do controle de versões dos referidos manuais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogado o inciso IV, do artigo 1º, da Portaria 1049/2017 de 20/9/2017, bem como a Portaria 594/2016, de 13/6/2016.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Desembargador RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 27/08/2018.