Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 683, DE 27 DE AGOSTO DE 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno e em consonância com a Metodologia de Gestão de Processos adotada pelo Escritório de Processos do TRE-SE, instituído pela Portaria TRE-SE 637/2014;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os seguintes Manuais de Processos de Trabalho, na forma dos anexos 1, 2 e 3 desta Portaria:
I - Anexo 1 - Manual EPO 20 -Capacidade - Manual do Processo de Trabalho de Gerenciamento de Capacidade;
II - Anexo 2 - Manual EPO 21 - Catálogo de Serviços - Manual do Processo de Trabalho de Gerenciamento de
Catálogo de Serviços;
III - Anexo 3 - Manual EPO 22 -Monitoramento de ANS's- Manual do Processo de Trabalho de Monitoramento e Aferição de Acordos de Níveis de Serviços Essenciais de TIC;
Parágrafo único. Os Manuais devem ser disponibilizados no endereço eletrônico http://www.tre-se.jus.br/o-tre/governanca/gestao-e-planejamento/gestao-de-processos/manuais-de-processos-de-trabalho ou em local de fácil acesso ao cidadão por meio digital.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Desembargador RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE nº 157, de 27/8/2018, pág. 2.