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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 683, DE 27 DE AGOSTO DE 2018.

(Revogada pela PORTARIA Nº 101, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno e em consonância com a Metodologia de Gestão de Processos adotada pelo Escritório de Processos do TRE-SE, instituído pela Portaria TRE-SE 637/2014;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Manuais de Processos de Trabalho, na forma dos anexos 1, 2 e 3 desta Portaria:

I - Anexo 1 - Manual EPO 20 -Capacidade - Manual do Processo de Trabalho de Gerenciamento de Capacidade;

II - Anexo 2 - Manual EPO 21 - Catálogo de Serviços - Manual do Processo de Trabalho de Gerenciamento de

Catálogo de Serviços;

III - Anexo 3 - Manual EPO 22 -Monitoramento de ANS's- Manual do Processo de Trabalho de Monitoramento e Aferição de Acordos de Níveis de Serviços Essenciais de TIC;

Parágrafo único. Os Manuais devem ser disponibilizados no endereço eletrônico http://www.tre-se.jus.br/o-tre/governanca/gestao-e-planejamento/gestao-de-processos/manuais-de-processos-de-trabalho ou em local de fácil acesso ao cidadão por meio digital.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Desembargador RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE nº 157, de 27/8/2018, pág. 2.