Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 275, DE 15 DE ABRIL DE 2019
Altera a Portaria TRE/SE 465, de 18 de agosto de 2014, que dispõe sobre o comitê das Cartas de Serviço de 1º e 2º Graus.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. José dos Anjos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, XXXV, do Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º– Alterar, em parte, os considerandos da Portaria 465, de 18 de agosto de 2014, a fim de que seja adotada a seguinte redação:
“CONSIDERANDO que foram instituídas as Cartas de Serviços, relativas aos serviços externos prestados pelas unidades cartorárias (1º Grau) e pelas unidades da sede (2º Grau), por meio das Resoluções TRE/SE 114/11 e 113/13;
(...)
CONSIDERANDO os preceitos contidos no Decreto 6.932/09 que dispõe sobre a simplificação do atendimentopúblico prestado ao cidadão e instituia “Carta de Serviços ao Cidadão”, conforme determinado pela Decisão Normativa 134/2013 do Tribunal de Contas da União, no Item 3 (Relacionamento com a sociedade), subitem 3.2.;
CONSIDERANDO disposições da Lei 13.460, de 26 de junho de 2017, que“dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública”,bem como o disposto na Resolução TRE/SE 6/2019, que“regulamenta, no âmbito do TRE-SE, a Lei 13.460, de 26.6.2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da administração pública e dispõe sobre o Regimento Interno da Ouvidoria Eleitoral de Sergipe.”
(...)”
Art. 2º– Acrescentar o parágrafo único ao artigo 1° da Portaria 465, de 18 de agosto de 2014, nos seguintes termos:
“Art. 1°. (...)
Parágrafo único. O Comitê Gestor das Cartas de Serviços de 1º e 2º Graus possui natureza essencialmente deliberativa e caráter permanente.”
Art. 3º. Alterar a redação dos incisos II a VIII e dos parágrafos 1° a 3° do artigo 3° da Portaria 465, de 18 de agosto de 2014, bem como acrescentar o parágrafo 4° ao citado artigo 3°, nos termos a seguir dispostos:
“Art. 3°(...)
II – atualizar o conteúdo das Cartas de Serviços de 1° e 2° Graus do TRE/SE, ouvindo as unidades envolvidas nos serviços;
III – buscar a simplificação do atendimento ao público por meio de sugestões à Corregedoria Regional Eleitoral e/ou a outras unidades do Tribunal visando à padronização de procedimentos, ao uso de soluções tecnológicas de fácil utilização, ao emprego de linguagem simples e compreensível e ao uso de quaisquer outros meios que favoreçam o acesso sem embaraço aos serviços oferecidos;
IV – garantir a adequada e permanente divulgação das Cartas, inclusive disponibilizando as novas versões no sítio eletrônico do Tribunal (internet).
V–aplicar anualmente pesquisa de satisfaçãojunto aos usuários dos serviços, estimulando sua participação, e utilizar os resultados como subsídio para reorientar aspectos da prestação do serviçoexterno referentes à cordialidade no atendimento, ao tempo de atendimento, à clareza nas informações prestadas e à solução do problema eventualmente identificado pelo usuário.
VI – identificar e propor ações que garantam a melhoria contínua dos serviços e o cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento divulgados nas Cartas, acompanhando suaimplementação por meio da análise ponderada dos resultados das pesquisas de satisfação;
VII – prestar informações, no prazo concedido pelo setor responsável, a fim de compor o Relatório de Gestão no que pertine ao item “Relacionamento com a Sociedade” ou congênere;
VIII – submeter à Diretoria-Geral, para ratificação, as deliberações do Comitê, notadamente as que envolvem despesa, ressalvadas as deliberações de caráter meramente logístico ou operacional e as que nãoacarretem a modificação das Cartas de Serviços de 1º e 2° Graus do TRE/SE;
(...)”.
§ 1º O Comitê reunir-se-á, por iniciativa de seu Presidente, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que os trabalhos o exigirem e deliberará por maioria de votos dos presentes.
§ 2° Será eleito a cada reunião, entre os membros, o Secretário a quem caberá registrar em ata as deliberações tomadas e prestar suporte às atividades gerenciais.
§ 3º As atas devem ter ampla divulgação no sítio eletrônico do Tribunal (internet) e devem registrar todos os assuntos abordados, assim como as deliberações e os encaminhamentos sugeridos, e deverão serenviadas para ciência superior da Diretoria-Geral em até cinco dias úteis após a realização do evento.
§4° Deverão ser criadas conta dee-mailinstitucional do CGCAS para a comunicação interna e externa, bem como unidade própria do referido Comitê no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para atramitação de processos e documentos de interesse do Comitê, a fim de que sua atividade não se confunda com a unidade de lotação de seus membros.”
Art. 4º. Acrescentar os artigos 3°-A e 3°-B à Portaria 465, de 18 de agosto de 2014, nos seguintes termos:
“Art. 3°-A.Caberá ao presidente do comitê, sem prejuízo de outras atividades relacionadas:
I. coordenar o processo de planejamento e execução das atividades do comitê;
II. instaurar procedimento administrativo no SEI que garanta o registro e a atualização dos documentosgerados, das atividades executadas e dos encaminhamentos exigidos;
III. promover e presidir reuniões periódicas com todos os membros titulares (e, em suas ausências ouimpedimentos, com os respectivos suplentes) ou com parte deles, de acordo com o desenvolvimento dasatividades, de modo que haja divisão equânime das tarefas a serem cumpridas pelo Comitê;
IV. supervisionar o registro das reuniões em atas e dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;
V. avaliar a necessidade de convidar pessoas externas à equipe para prestarem informações que seconsidere relevantes para discussão de temas específicos;
VI. comunicar à Diretoria-Geral o desligamento ou a necessidade de substituição de membro;
VII. gerenciar os recursos orçamentários, se for o caso;
Art. 3°-B.Compete ao Gabinete da Presidência a verificação do cumprimento dos requisitos formais doinstrumento de constituição e o acompanhamento do prazo de vigência do CGCAS.
Parágrafo único.Deverá ser mantido quadro atualizado deste Comitê no espaço reservado à Governançado TRE/SE."
Art. 5ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JOSÉ DOS ANJOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 15/4/2019.