Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 482, DE 19 DE JUNHO DE 2019
(Revogada pela PORTARIA CONJUNTA N° 4, DE 14 DE MARÇO DE 2024)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. José dos Anjos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXV, do Regimento Interno:
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 255, de 4 de setembro de 2018, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Programa de Participação Institucional Feminina no âmbito da Justiça Eleitoral de Sergipe.
Art. 2º São objetivos do programa:
I. possibilitar o equilíbrio de oportunidades entre homens e mulheres nas unidades do Tribunal;
II. elaborar estudos, análise de cenários e propor políticas de valorização da mulher;
III. prevenir ocorrências de assédio, violência ou discriminação da mulher;
IV. incentivar a participação de mulheres nos cargos de chefia e assessoramento e como expositoras em eventos institucionais;
V. promover ações de educação e conscientização sobre o tema.
Art. 3º O programa será operacionalizado pela Comissão de Participação Feminina que terá a seguinte composição mínima:
I. um membro do Gabinete da Presidência;
II. um membro da Corregedoria Regional Eleitoral;
III. um membro da Escola Judiciária Eleitoral;
IV. um membro da Diretoria-Geral;
V. um membro da Secretaria de Gestão de Pessoas;
VI. um membro representante das Zonas Eleitorais.
§ 1º A comissão será presidida pelo representante da Escola Judiciária Eleitoral e será composta por, no mínimo, 60% de seus integrantes do gênero feminino, considerando titulares e suplentes.
§ 2º Substituirá a presidência, nas ausências e impedimentos, o membro representante da Diretoria-Geral.
Art. 4º A Diretoria-Geral designará, para o período de 2 (dois) anos, o presidente da Comissão de Participação Feminina e demais membros titulares e suplentes, sendo permitida a recondução.
Parágrafo único. No mesmo ato será designado um membro para secretariar as reuniões e prestar suporte às atividades gerenciais.
Art. 5º Cabe ao presidente da comissão, sem prejuízo de outras atividades:
I. coordenar o processo de planejamento e execução das atividades da comissão;
II. instaurar procedimento administrativo no SEI que garanta o registro e a atualização dos documentos gerados, das atividades executadas e dos encaminhamentos exigidos;
III. promover e presidir reuniões periódicas com todos os membros titulares (e, em suas ausências ou impedimentos, com os respectivos suplentes) ou com parte deles, de acordo com o desenvolvimento das atividades, de modo que haja divisão equânime das tarefas a serem cumpridas pela Comissão;
IV. supervisionar o registro das reuniões em atas e dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;
V. avaliar a necessidade de convidar pessoas externas à equipe para prestarem informações que se considere relevantes para discussão de temas específicos;
VI. comunicar à Diretoria-Geral o desligamento ou a necessidade de substituição de membro;
VII. gerenciar os recursos orçamentários, se for o caso;
VIII. comunicar o término das atividades com os resultados obtidos e eventuais propostas de encaminhamento à autoridade superior.
Art. 6º Ao final de cada reunião, deverá ser elaborada ata que registre todos os assuntos abordados, assim como as deliberações e os encaminhamentos sugeridos, a qual deverá ser enviada para ciências superiores até cinco dias úteis após a realização do evento.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DES. JOSÉ DOS ANJOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SE de 25/6/2019.