Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 101, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ DOS ANJOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ 207/2015, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde, com o objetivo de implementar e gerir a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário no âmbito do TRE-SE.
Art. 2º O Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde terá a seguinte composição mínima:
I. 1 (um) magistrado do 1º grau designado pelo Presidente;
II. 1 (um) magistrado do 2º grau designado pelo Presidente;
III. o (a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas;
IV. o (a) Coordenador(a) de Assistência à Saúde e Benefícios;
V. 2 (dois) servidores da equipe multiprofissional de saúde.
§ 1º O Comitê será coordenado por magistrado indicado pela Presidência.
§ 2º Na ausências e impedimentos dos membros a que se referem os incisos III e IV, os respectivos substitutos automáticos atuarão como suplentes no Comitê.
§ 3º No mesmo ato de designação do Comitê, deverá ser indicado um membro para secretariar as reuniões, prestar suporte às atividades gerenciais e dar cumprimento às determinações do Comitê.
Art. 1º O Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde terá a seguinte composição mínima: (Redação dada pela Portaria TRE/SE n° 603/2023)
I - o(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas; (Redação dada pela Portaria TRE/SE n° 603/2023)
II - o(a) Coordenador(a) de Assistência à Saúde e Benefícios; (Redação dada pela Portaria TRE/SE n° 603/2023)
III - 2 (dois) servidores da equipe multiprofissional de saúde; (Redação dada pela Portaria TRE/SE n° 603/2023)
IV - 1 (um) servidor(a) representante das Zonas Eleitorais. (Redação dada pela Portaria TRE/SE n° 603/2023)
§ 1º O Comitê será coordenado por pelo(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas. (Redação dada pela Portaria TRE/SE n° 603/2023)
§ 2º Na ausências e impedimentos dos membros os respectivos substitutos automáticos atuarão como suplentes no Comitê, quando couber. (Redação dada pela Portaria TRE/SE n° 603/2023)
§ 3º No mesmo ato de designação do Comitê, deverá ser indicado um membro para secretariar as reuniões, prestar suporte às atividades gerenciais e dar cumprimento às determinações do Comitê. (Redação dada pela Portaria TRE/SE n° 603/2023)
§ 4º O(A) titular do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão poderá ser convidado(a) para as reuniões, sem direito a voto, quando as deliberações estiverem relacionadas ao tema acessibilidade. (Redação dada pela Portaria TRE/SE n° 603/2023)
Art. 3º São atribuições do Comitê, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento da Política:
I. Implementar e gerir a Política no seu âmbito de atuação, em cooperação com as unidades de saúde;
II. Fomentar os programas, projetos e ações vinculados à Política, em conjunto com as unidades de saúde;
III. Atuar na interlocução com o CNJ, com a Rede de Atenção Integral à Saúde, com o Comitê Gestor Nacional, com os demais Comitês Gestores Locais e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
IV. Promover, em cooperação com as unidades de saúde, reuniões, encontros e eventos sobre temas relacionados à Política;
V. Auxiliar a administração do Tribunal no planejamento orçamentário da área de saúde;
VI. Analisar e divulgar os resultados alcançados;
VII. Executar outras atividades correlatas.
Art. 4º Compete ao Coordenador do Comitê, sem prejuízo de outras atividades:
I. Coordenar o processo de planejamento e execução das atividades do Comitê;
II. Instaurar procedimento administrativo no SEI que garanta o registro e a atualização dos documentos gerados, das atividades executadas e dos encaminhamentos exigidos;
III. Promover e presidir reuniões periódicas com os membros do Comitê ou com parte deles, de acordo com a necessidade;
IV. Registrar as reuniões em atas, produzir relatórios de desempenho e dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;
V. Avaliar a necessidade de convidar servidores externos à equipe para colaborarem com as atividades do Comitê e, em sendo necessário, submeter a demanda à Presidência;
VI. Comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do Comitê;
VII. Gerenciar os recursos orçamentários;
VIII. Solicitar, quando necessário, capacitação dos membros em temas relacionados às competências do Comitê;
IX. Comunicar à Presidência o término das atividades com os resultados obtidos e eventuais propostas de encaminhamento;
X. Executar outras atividades correlatas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargador JOSÉ DOS ANJOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SE de 18/02/2019.