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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 1047, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.

(Revogada pela PORTARIA Nº 101, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023.)

OPRESIDENTEDOTRIBUNALREGIONALELEITORALDESERGIPE, Desembargador José dos Anjos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno e em consonância com a Metodologia de Gestão de Processos adotada
pelo Escritório de Processos do TRE-SE, instituído pela Portaria TRE-SE 637/2014;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a disponibilidade, a confidencialidade e a integridade dos dados e dos sistemas de informação;

CONSIDERANDO Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral de Sergipe, estabelecida pela Resolução TRE-SE nº 10/2019;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Portaria 916/2019 para a gestão de vulnerabilidades nos ativos de informação no TRE-SE,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Manual de Processos de Trabalho 29 - Vulnerabilidades de SI, na forma dos anexos desta Portaria.

Parágrafo único. Os anexos deverão ser disponibilizados no endereço eletrônico http://www.tre-se.jus.br/o-tre/governanca/gestao-e-planejamento/gestao-de-processos/manuais-de-processos-de-trabalho ou em local de fácil acesso ao cidadão por meio digital.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

JOSÉ DOS ANJOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE de 26/11/2019.