Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 1047, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.
OPRESIDENTEDOTRIBUNALREGIONALELEITORALDESERGIPE, Desembargador José dos Anjos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno e em consonância com a Metodologia de Gestão de Processos adotada
pelo Escritório de Processos do TRE-SE, instituído pela Portaria TRE-SE 637/2014;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a disponibilidade, a confidencialidade e a integridade dos dados e dos sistemas de informação;
CONSIDERANDO Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral de Sergipe, estabelecida pela Resolução TRE-SE nº 10/2019;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Portaria 916/2019 para a gestão de vulnerabilidades nos ativos de informação no TRE-SE,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Manual de Processos de Trabalho 29 - Vulnerabilidades de SI, na forma dos anexos desta Portaria.
Parágrafo único. Os anexos deverão ser disponibilizados no endereço eletrônico http://www.tre-se.jus.br/o-tre/governanca/gestao-e-planejamento/gestao-de-processos/manuais-de-processos-de-trabalho ou em local de fácil acesso ao cidadão por meio digital.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JOSÉ DOS ANJOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE de 26/11/2019.