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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 1134, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019.

Altera a Portaria TRE/SE 24/2019, que regulamenta as consignações em folha de pagamento, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ DOS ANJO S, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inc. XXXIII, do Regimento Interno;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 10 da Portaria TRE/SE 24/2019, para incluir o parágrafo único, com a seguinte redação:

(...)

Art. 10. (...).

Parágrafo único. Os valores pagos a título de contribuição ou coparticipação para planos de saúde, de que trata os incisos I e II do artigo 4º desta Portaria, deverão ser excluídos do cálculo do limite previsto no  caput  deste artigo.

(...)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo a Unidade competente promover a devida alteração da versão para divulgação da Portaria TRE/SE 24/2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Aracaju, 05 de dezembro de 2019

Des. José dos Anjos
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE nº 229, de 9/12/2019, pág. 2.