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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 163, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

(Revogada pela PORTARIA N° 773, DE 15 DE AGOSTO DE 2023)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ DOS ANJOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO a Portaria 694/2018 que disciplina a constituição e a gestão de comitês, comissões e grupos de trabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

RESOLVE:

Art. 1ºReconstituir o Comitê Gestor do Conteúdo de Internet e Intranet – CGCI, com o objetivo de gerir o conteúdo de Internet e Intranet e de propor medidas que visem ao constante aprimoramento das páginas, de forma a promover a imagem institucional do Tribunal.

Art. 2ºO Comitê terá a seguinte composição mínima:

I. 2 (dois) representantes da Secretaria Judiciária, sendo 1 (um) o titular da Coordenadoria de Gestão da Informação, que o presidirá;

II. 1 (um) representante da Ouvidoria;

III. 1 (um) representante da Corregedoria Regional Eleitoral;

IV. 1 (um) representante da ASCOM;

V. 1 (um) representante da Diretoria-Geral;

VI. 1 (um) representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;

VII. 1 (um) representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;

VIII. 1 (um) representante da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças.

Art. 3ºA Diretoria-Geral designará, para o período de 2 (dois) anos, os membros titulares e suplentes, sendo permitida a recondução.

Parágrafo único. No mesmo ato será designado um membro para secretariar as reuniões e prestar suporte às atividades gerenciais.

Art. 4º São atribuições do Comitê:

I. definir as diretrizes para preparação dos conteúdos e as prioridades para publicação;

II. estabelecer a coerência e a adequação dos conteúdos de forma a manter a arquitetura da informação e a identidade visual;

III. identificar a localização adequada para a organização do conteúdo, garantindo acessibilidade, navegabilidade e visibilidade para as publicações nos sítios do TRE;

IV. administrar usuários e grupos para gerenciamento de publicações nos sítios;

V. orientar usuários, bem como disponibilizar aos interessados as instruções necessárias para a gestão de conteúdos web.

Art. 5º Cabe aos gestores responsáveis pela publicação de conteúdos:

I. verificar a natureza dos conteúdos, a pertinência e viabilidade da publicação;

II. examinar a necessidade de correção das informações constantes do material;

III. categorizar os conteúdos visando à agregação de valor e estruturar conteúdos objetivando conferir melhor visibilidade, maior efetividade nas buscas e facilidade de localização das informações;

IV. verificar a conformidade com os padrões textuais de acordo com a referência de redação web para a Justiça Eleitoral;

V. avaliar a atualidade das informações, seu valor histórico e institucional.

Art. 4º Compete ao Presidente do Comitê, sem prejuízo de outras atividades:

I. coordenar o processo de planejamento e execução das atividades do comitê;

II. instaurar procedimento administrativo no SEI que garanta o registro e a atualização dos documentos gerados, das atividades executadas e dos encaminhamentos exigidos;

III. promover e presidir reuniões periódicas com todos os membros titulares (e, em suas ausências ou impedimentos, com os respectivos suplentes) ou com parte deles, de acordo com o desenvolvimento das atividades, de modo que haja divisão equânime das tarefas a serem cumpridas pelo Comitê;

IV. supervisionar o registro das reuniões em atas e dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;

V. avaliar a necessidade de convidar pessoas externas à equipe para prestarem informações que se considere relevantes para discussão de temas específicos;

VI. comunicar à Diretoria-Geral o desligamento ou a necessidade de substituição de membro;

VII. gerenciar os recursos orçamentários, se for o caso;

VIII. comunicar os resultados obtidos e eventuais propostas de encaminhamento à autoridade superior.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria 102/2016.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

JOSÉ DOS ANJOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE de 21/02/2020.