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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 1046, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

(Revogada pela PORTARIA Nº 423, DE 27 DE JULHO DE 2021)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ DOS ANJOS, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28 do Regimento
Interno,

CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030: Igualdade de Gênero (5): alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas; Redução das Desigualdades (10): reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles; Paz, Justiça e Instituições Eficazes (16): promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os    níveis;

CONSIDERANDO a publicação da Resolução CNJ nº 351/2020, que instituiu no âmbito do Poder Judiciário a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;

CONSIDERANDO a determinação do artigo 15, da Resolução CNJ 351/2020, pela criação da Comissão de Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual em todos os Tribunais;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ 270/2018, que dispõe sobre o uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários e trabalhadores terceirizados dos tribunais brasileiros;

CONSIDERANDO a Resolução TRE/SE 11/2020, que dispõe sobre o respeito à identidade de gênero e à diversidade sexual de membros, magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e eleitores no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO o despacho da Diretoria-Geral 16461/2020 ( ), que definiu pela extinção da Comissão de Respeito à Diversidade e Enfrentamento da Vulnerabilidade, com inclusão de suas atribuições na Comissão de Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, com as seguintes atribuições:

I - monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, da Resolução CNJ 270/2018 e da Resolução TRE/SE 11/2020;

II - contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral, de assédio sexual e de todas as formas de discriminação;

III - solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das áreas técnicas envolvidas;

IV - sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e assédio sexual no trabalho e de todas as formas de discriminação;

V - representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral, assédio sexual ou discriminação de qualquer forma;

VI - alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral, ao assédio sexual ou discriminação de qualquer forma;

VII - fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:

a) apuração de notícias de assédio;

b) proteção das pessoas envolvidas;

c) preservação das provas;

d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;

e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;

f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;

g) melhorias das condições de trabalho;

h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;

i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;

j) realização de campanha institucional de informação e orientação;

k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional;

l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual ou discriminação de qualquer forma.

VIII - articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão;

IX - acompanhar as medidas de adaptação dos sistemas eletrônicos do Tribunal, a fim de contemplar os campos "nome social", "registrado(a) civilmente como" e "outras informações sobre diversidade.

Art. 2º A Comissão de Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação será composta pelos membros a seguir indicados:

I - dois magistrados indicados pela Presidência, que presidirão a Comissão;

II - dois servidores indicados pela Presidência, que atuarão como secretários da Comissão;

III - dois servidores indicados pelo Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (Resolução CNJ no 230/2016);

IV - dois magistrados indicados pela respectiva associação;

V - dois magistrados eleitos em votação direta entre os magistrados membros do tribunal, a partir de lista de inscrição;

VI - dois servidores indicados pela respectiva entidade sindical;

VII - dois servidores eleitos em votação direta entre os servidores efetivos do quadro, a partir de lista de inscrição;

VIII - dois colaboradores terceirizados, indicados pela Secretaria de Administração e Orçamento;

IX - dois estagiários, indicados pela Secretaria de Gestão de Pessoas.

Parágrafo único: A indicação deve especificar os membros titular e suplente.

Art. 3º Revogam-se as Portarias 689/2020 e 933/2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

DES. JOSÉ DOS ANJOS

Presidente do TRE/SE

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 25/11/2020