Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 281, DE 28 DE ABRIL DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Desembargador JOSÉ DOS ANJOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, XXXIV, do Regimento interno;
Considerando a Diligência 10/20 - ASJUR (0812277);
Considerando o teor da Informação 481/20 - ASPLAN-SGP (0813402);
Considerando o Despacho 5098/20 – ASJUR (0847482);
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o §3º e acrescentar o § 4º, no artigo 10 da Portaria 33/2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10...
§ 3º Nos deslocamentos de servidores entre municípios não contemplados no normativo referido no parágrafo anterior, os valores das passagens terrestres serão pagos conforme a distância, em quilômetros, do menor percurso possível entre origem e destino, obedecendo ao Anexo I desta Portaria.
§ 4º A concessão do valor da passagem terrestre fica condicionada à disponibilidade orçamentária deste Tribunal.
Art. 2º Acrescentar o Anexo I, conforme tabela abaixo, que passa a fazer parte integrante da Portaria TRE/SE 33/2020.
ANEXO I DA PORTARIA 33/2020 | |
TABELA DE VALORES PARA AQUISIÇÃO DE PASSAGENS TERRESTRES ENTRE ZE DO INTERIOR DO ESTADO | |
Distância entre os Municípios no Interior do Estado | Valor do Benefício por deslocamento |
Até 30 km | R$ 4,00 |
De 31 a 60 km | R$ 9,70 |
De 61 a 90 km | R$ 14,80 |
De 91 a 120 km | R$ 19,40 |
De 121 a 150 km | R$ 23,20 |
A partir de 151 km | R$ 31,30 |
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JOSÉ DOS ANJOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE/SE de 29/4/2020.