Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 426, DE 3 DE JUNHO DE 2020
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ DOS ANJOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o processo de formação de equipes de apoio no âmbito do TRE-SE;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o modelo de formação de equipes de apoio a ser utilizado por este Tribunal em períodos excepcionais e de sobrecarga de atividades.
Parágrafo único. O modelo de formação de equipes de apoio instituído por esta Portaria não se aplica ao caso de substituição de Chefe de Cartório, o que deve ser solicitada mediante Ofício assinado pelo respectivo Juiz
Eleitoral.
Art. 2º O titular da Unidade interessada na formação de equipe de apoio, doravante denominada Unidade/Zona Solicitante, deverá enviar formulário devidamente preenchido àDiretoria-Geral com as informações necessárias e
as justificativas cabíveis.
§1º A Unidade/Zona Solicitante deverá instaurar processo no SEI do tipo Pessoal: Treinamentos de Mesários e Pessoal de Apoio e utilizar o formulário SOLICITAÇÃO DE EQUIPE DE APOIO (Anexo I).
§2º São consideradas Unidades Solicitantes: Presidência, Corregedoria, EJESE, Ouvidoria, Zonas Eleitorais, Diretoria-Geral, Secretarias, Unidade de Auditoria Interna, Comitês, Comissões e Núcleos. e, para o final de semana de Eleição, a Seção de Gestão de Desempenho (SEGED).
§3º Écompetente para assinar as solicitações o dirigente de cada Unidade/Zona solicitante, compreendendo-se os titulares de cargos em comissão, os Juízes Eleitorais e a chefia da SEGED.
§4º Os processos com as solicitações de apoio devem ser instaurados com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência do serviço a ser realizado ou explicitar as justificativas pela inobservância do prazo.
Art. 3º Na hipótese de autorização, a Diretoria-Geral submeterá às Unidades a solicitação para ampla divulgação da demanda, oportunizando a manifestação dos interessados através das suas Chefias.
Art. 4º A resposta de cada Unidade de Apoio deverá se dar por meio do formulário INDICAÇÃO DE EQUIPE DE APOIO (Anexo II), no prazo estabelecido pela Diretoria-Geral.
Parágrafo único. Na hipótese de substituição de nome de servidor, caberá àUnidade de Apoio fazer a juntada de novo formulário mencionando seu caráter retificador e adotar as providências decorrentes da alteração.
Art. 5º Caberá àDiretoria-Geral, por meio do formulário DESIGNAÇÃO DE EQUIPE DE APOIO (Anexo IIII), designar a equipe e determinar as providências necessárias com vistas ao atendimento da demanda.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
JOSÉ DOS ANJOS
Presidente
Anexo I
SOLICITAÇÃO DE EQUIPE DE APOIO
Unidade / Zona Solicitante: |
Período: |
Solicita-se apoio para a realização de serviço sob responsabilidade desta Unidade, conforme abaixo detalhado. |
JUSTIFICATIVA (selecione uma ou mais opções abaixo): | |||
Insuficiência de servidores |
Quantidade de servidores da Unidade/Zona |
||
Volume de serviço |
|||
Força local não tem o perfil exigido para realizar o serviço |
|||
Outros (descrever) |
Foi observado o prazo mínimo de 30 dias entre o pedido e o serviço a ser realizado? |
( ) SIM |
( ) NÃO |
Justificativas pela inobservância do prazo: |
Perfil do(s) servidor(es) (Importante relacionar os sistemas a serem operados, conhecimentos específicos, etc) |
Quantidade de servidor(es) necessária |
Data/Período |
Horário |
|
O trabalho será realizado em: |
( ) dia útil |
||
( ) sábado |
|||
( ) domingo |
|||
( ) feriado |
|||
Local de realização do trabalho | |||
Justificativa para trabalho em dias não úteis |
Descrição detalhada dos serviços e estimativa do volume esperado |
Anexo II
INDICAÇÃO DE EQUIPE DE APOIO
Em resposta ao despacho SEI _________________, indica(m)-se o(s) seguinte(s) servidor(es) para prestar(em) o apoio solicitado:
Data/período |
Horário |
Nome do Servidor |
Retribuição pelo serviço extraordinário |
Deslocamento (em caso de apoio a Cartório Eleitoral do Interior) |
(indicar se pecúnia ou compensação) |
(indicar se em veículo próprio ou institucional) |
Anexo III
DESIGNAÇÃO DE EQUIPE DE APOIO
Designa(m)-se os servidores abaixo relacionados para integrarem a equipe de apoio:
Data e horário |
Nome do Servidor |
Retribuição pelo serviço extraordinário |
Deslocamento (em caso de apoio a Cartório Eleitoral do Interior) |
(indicar se pecúnia ou compensação) |
(indicar se em veículo próprio ou institucional) |
- À SEGED para ciência e solicitação de serviço extraordinário e diárias, se for o caso.
- À Unidade/Zona Solicitante para abertura de chamado à STI visando ao registro de ponto e ao acesso dos sistemas necessários, se for o caso.
- À COSER para providências relacionadas a transporte, se for o caso.
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 3/6/2020