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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 426, DE 3 DE JUNHO DE 2020

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ DOS ANJOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o processo de formação de equipes de apoio no âmbito do TRE-SE;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o modelo de formação de equipes de apoio a ser utilizado por este Tribunal em períodos excepcionais e de sobrecarga de atividades.

Parágrafo único. O modelo de formação de equipes de apoio instituído por esta Portaria não se aplica ao caso de substituição de Chefe de Cartório, o que deve ser solicitada mediante Ofício assinado pelo respectivo Juiz
Eleitoral.

Art. 2º O titular da Unidade interessada na formação de equipe de apoio, doravante denominada Unidade/Zona Solicitante, deverá enviar formulário devidamente preenchido àDiretoria-Geral com as informações necessárias e
as justificativas cabíveis.

§1º A Unidade/Zona Solicitante deverá instaurar processo no SEI do tipo Pessoal: Treinamentos de Mesários e Pessoal de Apoio e utilizar o formulário SOLICITAÇÃO DE EQUIPE DE APOIO (Anexo I).

§2º São consideradas Unidades Solicitantes: Presidência, Corregedoria, EJESE, Ouvidoria, Zonas Eleitorais, Diretoria-Geral, Secretarias, Unidade de Auditoria Interna, Comitês, Comissões e Núcleos. e, para o final de semana de Eleição, a Seção de Gestão de Desempenho (SEGED).

§3º Écompetente para assinar as solicitações o dirigente de cada Unidade/Zona solicitante, compreendendo-se os titulares de cargos em comissão, os Juízes Eleitorais e a chefia da SEGED.

§4º Os processos com as solicitações de apoio devem ser instaurados com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência do serviço a ser realizado ou explicitar as justificativas pela inobservância do prazo.

Art. 3º Na hipótese de autorização, a Diretoria-Geral submeterá às Unidades a solicitação para ampla divulgação da demanda, oportunizando a manifestação dos interessados através das suas Chefias.

Art. 4º A resposta de cada Unidade de Apoio deverá se dar por meio do formulário INDICAÇÃO DE EQUIPE DE APOIO (Anexo II), no prazo estabelecido pela Diretoria-Geral.

Parágrafo único. Na hipótese de substituição de nome de servidor, caberá àUnidade de Apoio fazer a juntada de novo formulário mencionando seu caráter retificador e adotar as providências decorrentes da alteração.

Art. 5º Caberá àDiretoria-Geral, por meio do formulário DESIGNAÇÃO DE EQUIPE DE APOIO (Anexo IIII), designar a equipe e determinar as providências necessárias com vistas ao atendimento da demanda.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

JOSÉ DOS ANJOS

Presidente

Anexo I

SOLICITAÇÃO DE EQUIPE DE APOIO

Unidade / Zona Solicitante:

Período:

Solicita-se apoio para a realização de serviço sob responsabilidade desta Unidade, conforme abaixo detalhado.



JUSTIFICATIVA (selecione uma ou mais opções abaixo):

Insuficiência de servidores

Quantidade de servidores da Unidade/Zona

Volume de serviço

Força local não tem o perfil exigido para realizar o serviço

Outros (descrever)



Foi observado o prazo mínimo de 30 dias entre o pedido e o serviço a ser realizado?

( ) SIM

( ) NÃO

Justificativas pela inobservância do prazo:

Perfil do(s) servidor(es)

(Importante relacionar os sistemas a serem operados, conhecimentos específicos, etc)

Quantidade de servidor(es) necessária

Data/Período

Horário

O trabalho será realizado em:

( ) dia útil

( ) sábado

( ) domingo

( ) feriado

Local de realização do trabalho

Justificativa para trabalho em dias não úteis

Descrição detalhada dos serviços e estimativa do volume esperado



Anexo II

INDICAÇÃO DE EQUIPE DE APOIO



Em resposta ao despacho SEI _________________, indica(m)-se o(s) seguinte(s) servidor(es) para prestar(em) o apoio solicitado:



Data/período

Horário

Nome do Servidor

Retribuição pelo serviço extraordinário

Deslocamento

(em caso de apoio a Cartório

Eleitoral do Interior)

(indicar se pecúnia ou compensação)

(indicar se em veículo próprio ou institucional)

Anexo III

DESIGNAÇÃO DE EQUIPE DE APOIO

Designa(m)-se os servidores abaixo relacionados para integrarem a equipe de apoio:

Data e horário

Nome do Servidor

Retribuição pelo serviço extraordinário

Deslocamento

(em caso de apoio a Cartório

Eleitoral do Interior)

(indicar se pecúnia ou compensação)

(indicar se em veículo próprio ou institucional)

- À SEGED para ciência e solicitação de serviço extraordinário e diárias, se for o caso.

- À Unidade/Zona Solicitante para abertura de chamado à STI visando ao registro de ponto e ao acesso dos sistemas necessários, se for o caso.

- À COSER para providências relacionadas a transporte, se for o caso.

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 3/6/2020