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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 923, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ DOS ANJOS, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO a previsão contida no item 3.7.1 da Instrução Administrativa 10 deste Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de comunicação telefônica direta entre os colaboradores e os servidores durante os dias que antecedem e o dia do pleito eleitoral;

CONSIDERANDO, por um lado, o princípio da economicidade, segundo o qual a Administração Pública deve dispender tão somente o necessário para o atingimento do interesse público;

CONSIDERANDO, por outro lado, o princípio da razoabilidade, no sentido de que a Administração Pública não deve onerar seus colaboradores, quando no desempenho de funções públicas;

CONSIDERANDO a prevalência da missão institucional de garantir a legitimidade do processo eleitoral, sem prejuízo do princípio da eficiência;

RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar o recebimento de chamadas interurbanas e locais a cobrar nos telefones fixos dos Cartórios Eleitorais, da Secretaria do Tribunal e naqueles instalados nos locais de apuração e/ou de apoio, assim como nas linhas móveis institucionais, utilizadas pelo Vice-Presidente e servidores autorizados, durante o período de 9 a 15/11/2020, relativo ao 1º Turno, e de 23 a 29/11/2020, relativo ao 2º Turno, se houver.

Art. 2º. Os Chefes de Cartório, nas Zonas Eleitorais, os titulares das Unidades, na Secretaria do Tribunal, e os responsáveis pelos locais de apuração e/ou de apoio deverão orientar aos usuários que utilizem o prefixo 31 na realização das chamadas, por ser a empresa Telemar Norte Leste S.A. a concessionária contratada por este Tribunal para a prestação dos respectivos serviços.

Parágrafo único. O Tribunal não se eximirá da responsabilidade pelo pagamento das ligações recebidas de outro prefixo, desde que as chamadas tenham sido recebidas no período determinado no art. 1º.

Art. 3º. Compete à Seção de Manutenção Predial (SEMAN) fiscalizar o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º. Os casos omissos ou excepcionais serão submetidos à Diretoria-Geral.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ DOS ANJOS

Presidente do TRE/SE

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 03/11/2020